Instrução Normativa RFB nº 2216, de 5 de setembro de 2024
Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Instrução Normativa RFB amplia a lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que devem ser informados na DCTFWeb e outras declarações federais. A partir de janeiro de 2024, 27 novos itens (17 a 43 do Anexo Único) passam a ser obrigatórios, com prazo de entrega ou retificação retroativa até 20 de outubro de 2024 para os períodos de janeiro a agosto de 2024.
Impacto — detalhado
A IN RFB substitui integralmente o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, que regulamenta a prestação de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. O novo Anexo Único amplia significativamente o escopo de reporte: enquanto a versão original continha apenas os 16 primeiros itens (provavelmente benefícios mais consolidados), agora são adicionados os itens 17 a 43, totalizando 43 categorias de benefícios fiscais sujeitos a declaração obrigatória. A obrigação retroage a janeiro de 2024, exigindo que contribuintes declarem ou retifiquem informações já entregues relativas a janeiro-agosto/2024 até 20/10/2024. A vigência é imediata (data de publicação). O fundamento legal combina o art. 16 da Lei 9.779/99 (que trata da fiscalização de incentivos), o art. 18 da MP 2.189-49/2001 (que autoriza a RFB a requisitar informações sobre benefícios) e o art. 2º da MP 1.227/2024 (recente, de junho/2024, sobre transparência de benefícios fiscais), indicando que esta IN operacionaliza exigência de transparência reforçada pela MP 1.227/2024.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas de direito privado beneficiárias de quaisquer incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária federal listados nos itens 1 a 43 do Anexo Único, especialmente aquelas que usufruem dos itens 17 a 43 (os novos itens). Empresas que já entregaram declarações dos períodos janeiro a agosto/2024 sem incluir esses itens precisarão retificar. Profissionais envolvidos: analistas fiscais, contadores, consultores tributários e responsáveis por obrigações acessórias federais (DCTFWeb, EFD-Contribuições, ECF).
O que fazer
1) Identificar imediatamente se a empresa usufrui de algum dos benefícios listados nos itens 17 a 43 do novo Anexo Único da IN RFB 2.198/2024. 2) Para períodos de apuração janeiro a agosto/2024: verificar as declarações já entregues e, se necessário, retificá-las até 20/10/2024 incluindo essas informações. 3) A partir do período setembro/2024 em diante, incluir normalmente os dados nas declarações mensais. 4) Atentar-se ao prazo de retificação de 20/10/2024 — não há previsão de prorrogação. 5) Revisar sistemas internos de coleta de dados de benefícios fiscais para garantir cobertura dos 43 itens do Anexo.
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Documentos afetados
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Prazos e Timeline▾
Prazos
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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 , e no art. 2º da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens dezessete a quarenta e três do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. Parágrafo único. As declarações com as informações mencionadas no caput, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024 ) INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
Metadados▾
IN-RFB-2216-2024rfb