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Instrução Normativa RFB nº 2202, de 16 de julho de 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e define regras para a sua apresentação.

Publicação: 19/07/2024Nº: 2202/2024
Análise

Impacto — resumo

A IN RFB 2195/2024 prorroga o prazo de entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) para os atos praticados em maio e junho de 2024, permitindo envio até o último dia útil de agosto de 2024.

Impacto — detalhado

A presente Instrução Normativa altera a redação do art. 9º da IN RFB nº 2.186/2024, que regulamenta a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Originalmente, a IN 2186/2024 previa prazos específicos para entrega da DOI conforme o mês de competência. A alteração promovida estabelece, de forma excepcional e retroativa, que as declarações referentes a operações imobiliárias cujos documentos tenham sido lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024. Esta é uma medida de alívio de compliance, concedendo prazo adicional para regularização dessas obrigações acessórias específicas, provavelmente em decorrência de dificuldades operacionais ou de adaptação ao novo sistema/leiaute da DOI implementado pela IN RFB 2186/2024.

Quem é afetado

Cartórios de registro de imóveis (Oficiais de Registro de Imóveis), Cartórios de notas (Tabelionatos) e demais serventias que lavram, anotam, averbam, matriculam ou registram documentos relativos a operações imobiliárias. Também são afetados indiretamente os responsáveis tributários que precisam monitorar a conformidade dessas declarações.

O que fazer

As serventias com DOI pendentes relativas a operações de maio e junho de 2024 devem providenciar o envio das declarações até o último dia útil de agosto de 2024. Recomenda-se verificar no sistema DOI os lotes já transmitidos e eventuais pendências para esses meses. As áreas fiscais de empresas que acompanham obrigações acessórias de terceiros devem atualizar seus controles internos de prazo para refletir essa prorrogação excepcional.

Taxonomia

Documentos afetados

DOI

Operações afetadas

Operações imobiliárias com documentos lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados em maio e junho de 2024

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Decreto 10543/2020análise

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo prorrogado para entrega da DOI referente a operações imobiliárias de maio e junho de 2024até 31/08/2024

Timeline

Prorrogação31/08/2024

Prorrogação excepcional do prazo de entrega da DOI para operações imobiliárias de maio e junho de 2024 até o último dia útil de agosto de 2024

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 , e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, publicada no DOU em 16 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura19/07/2024
Publicação no DOU19/07/2024
Primeira coleta12/07/2026, 01:28
Última verificação12/07/2026, 02:40
ID internoIN-RFB-2202-2024
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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