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LegislativoLei Complementar 214/2025
DeRE — Declaração de Regimes Específicos 1-1-0/2026(esta norma)
CGIBSDeRE — Declaração de Regimes Específicosrisco altovigente

DeRE — Declaração de Regimes Específicos (versão 1.1.0)

Documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), versão 1.1.0: leiautes, regras de validação e esquemas XSD para prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de saúde e entidades de concursos de prognósticos.

Publicação: 19/06/2026Vigência: 19/06/2026Nº: 1-1-0/2026
Análise

Impacto — resumo

Publica a versão oficial 1.1.0 da documentação técnica da DeRE, consolidando as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1. Prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de saúde e entidades de concursos de prognósticos devem iniciar o desenvolvimento e adaptação de seus sistemas corporativos conforme os leiautes e regras de validação divulgados.

Impacto — detalhado

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 autoriza a publicação, em domínios públicos do CGIBS e da RFB, do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na versão 1.1.0. A documentação técnica é composta por cinco instrumentos: (I) Manual de Orientação do Usuário (MOD); (II) Leiautes/Especificação Técnica dos Eventos; (III) Anexo I – Tabelas; (IV) Anexo II – Regras de Validação; e (V) Arquivos XSD. Além disso, publica-se o pacote técnico para desenvolvedores na versão 1.0.0, composto por Manual do Desenvolvedor, Mensagens de Erro do Sistema e Manual de Integração Técnica – Receita Integra. O art. 3º ratifica as publicações preliminares anteriores (versões 1.0.0 e 1.0.1, disponibilizadas como minuta), consolidando toda a documentação, regras de negócio e leiautes na versão oficial 1.1.0. O art. 4º estabelece o propósito de conhecimento para início do desenvolvimento/adaptação dos sistemas corporativos dos contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação, mencionando expressamente as três categorias: prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades exploradoras de concursos de prognósticos. O ato entra em vigor na data de publicação.

Quem é afetado

Prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades exploradoras de concursos de prognósticos — sujeitos aos regimes específicos de tributação de IBS e CBS conforme a LC nº 214/2025. Equipes de TI/desenvolvimento dessas empresas também são diretamente impactadas pela necessidade de adaptação de sistemas corporativos.

O que fazer

1) Acessar a documentação técnica publicada nos portais do CGIBS e da RFB. 2) Iniciar o desenvolvimento e/ou adaptação dos sistemas corporativos para conformidade com os leiautes, regras de validação e esquemas XSD da DeRE versão 1.1.0. 3) Consultar o Manual do Desenvolvedor e o Manual de Integração Técnica – Receita Integra (pacote técnico versão 1.0.0) para equipes de TI. 4) Considerar a versão 1.1.0 como a referência oficial, substituindo as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1 utilizadas em fases de conhecimento inicial.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Operações afetadas

Regimes específicos de tributação de IBS/CBS para prestadores de serviços financeirosRegimes específicos de tributação de IBS/CBS para operadoras de planos de assistência à saúdeRegimes específicos de tributação de IBS/CBS para entidades exploradoras de concursos de prognósticos

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início do desenvolvimento e adaptação dos sistemas corporativos conforme a documentação técnica da DeRE versão 1.1.0

Timeline

Publicação19/06/2026

Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 no DOU, autorizando a divulgação da documentação técnica da DeRE versão 1.1.0 e ratificando as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1

Início de vigência19/06/2026

O Ato Conjunto produz efeitos a partir da data de sua publicação (art. 5º)

Texto Integral
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a autorização conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e ratifica suas versões preliminares. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, 305 e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na versão 1.1.0. Art. 2º A documentação técnica referida no art. 1º é constituída pelos seguintes instrumentos: I - Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD); II - Leiautes da DeRE (Especificação Técnica dos Eventos); III - Anexo I – Tabelas; IV - Anexo II – Regras de Validação; e V - Arquivos XSD (XML Schema Definition). Parágrafo único. Integra também a publicação o pacote técnico direcionado aos desenvolvedores, na versão 1.0.0, composto pelos seguintes instrumentos: I - Manual do Desenvolvedor; II - Mensagens de Erro do Sistema; e III - Manual de Integração Técnica - Receita Integra. Art. 3º Ficam ratificadas as publicações das versões 1.0.0 e 1.0.1 do pacote técnico, disponibilizadas anteriormente em caráter preliminar (minuta) para conhecimento inicial da sociedade, restando a documentação técnica, as regras de negócio e os leiautes da DeRE consolidados na versão oficial 1.1.0, objeto da presente publicação. Art. 4º A publicação da documentação técnica referida no art. 2º tem o propósito de dar conhecimento, para início do desenvolvimento e da adaptação de seus sistemas corporativos, aos contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação, notadamente os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde e as entidades exploradoras de concursos de prognósticos. Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), produzindo efeitos a partir da data de sua publicação. Assinatura Digital FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor do IBS Assinatura Digital ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Metadados
Assinatura19/06/2026
Vigência19/06/2026
Primeira coleta28/07/2026, 15:16
Última verificação28/07/2026, 15:16
ID internoDERE-1-1-0-2026
Fontecgibs
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