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LEGIS.Decretovigente

Decreto nº 11055, de 28/04/2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

Publicação: 28/04/2022Vigência: 01/05/2022Nº: 11055/2022
Análise

Impacto — resumo

Altera a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, atualizando alíquotas e classifications de produtos industrializados. Foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 11.158/2022, tendo produzido efeitos apenas brevemente a partir de 1º de maio de 2022.

Impacto — detalhado

O Decreto nº 11.055/2022 substitui integralmente a TIPI vigente (aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021) por uma nova versão constante do Anexo. Revoga expressamente três normativos anteriores que haviam alterado a TIPI: o Decreto nº 10.979/2022, os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022, e o Decreto nº 11.047/2022. A vigência foi a partir da publicação (29/04/2022), com produção de efeitos a partir de 01/05/2022. Contudo, o próprio Decreto nº 11.055/2022 foi revogado pelo Decreto nº 11.158/2022, de modo que sua vigência efetiva foi extremamente curta. Trata-se de norma que integra a série de decretos sucessivos que ajustam alíquotas de IPI no âmbito da política industrial federal.

Quem é afetado

Indústrias e importadores de produtos sujeitos ao IPI, especialmente aqueles cujas alíquotas foram alteradas pela nova TIPI. Contadores e departamentos fiscais de empresas industriais e equiparadas a indústria precisavam observar as novas alíquotas durante o período de vigência.

O que fazer

Como o decreto foi revogado pelo Decreto nº 11.158/2022, não há ação prática vigente a ser tomada. Para fins históricos, contribuintes que precisarem reconstruir a cadeia de alíquotas de IPI vigentes em maio de 2022 devem consultar este decreto.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Documentos afetados

TIPIEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Industrialização de produtosImportação de produtos industrializadosSaídas de produtos industrializados

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Revoga

Decreto 10979/2022análiseDecreto 10985/2022análiseDecreto 11047/2022análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Produção de efeitos das novas alíquotas da TIPIaté 01/05/2022

Timeline

Publicação29/04/2022

Publicação no DOU em 29 de abril de 2022

Início de vigência29/04/2022

Entrada em vigor na data da publicação

Início de vigência01/05/2022

Produção de efeitos a partir de 1º de maio de 2022

Revogação09/05/2022

Revogado pelo Decreto nº 11.158, de 2022 (publicado em 09/05/2022)

Texto Integral
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Produção de efeitos (Revogado pelo Decreto nº 11.158, de 2022) Produção de efeitos Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: I - o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; II - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022 ; e III - o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022. Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2022 Download para anexo *
Metadados
Assinatura28/04/2022
Vigência01/05/2022
Primeira coleta03/08/2026, 08:09
Última verificação03/08/2026, 08:09
ID internoDECRETO-11055-2022
Fontelegislativo
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