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LegislativoLei Complementar 24/1975
Convênio ICMS 87/2026(esta norma)
CONFAZConvênio ICMSvigente

CONVÊNIO ICMS 87/26

Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02.

Publicação: 14/07/2026Nº: 87/2026
Análise

Impacto — resumo

O Convênio ICMS 87/2026 prorroga até 31 de dezembro de 2026 o benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos novos e câmaras-de-ar de borracha sujeitos ao regime monofásico de PIS/PASEP e COFINS. A medida simplesmente estende o prazo de vigência do Convênio ICMS 6/2009, sem alterar as condições do benefício.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual na cláusula quinta do Convênio ICMS nº 6/2009, que originalmente estabelecia o prazo de produção de efeitos do benefício fiscal. A nova redação mantém a data de início dos efeitos em 1º de agosto de 2009 e estende o termo final de um prazo anterior (provavelmente já vencido ou próximo do vencimento) para 31 de dezembro de 2026. A redução de base de cálculo continua aplicável exclusivamente às operações interestaduais realizadas pelo fabricante ou importador dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneumáticos novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha) da TIPI, desde que tais produtos estejam sob o regime de tributação monofásica (concentrada) de PIS/PASEP e COFINS instituído pela Lei Federal nº 10.485/2002. O benefício permanece nacional, alcançando todos os Estados e o Distrito Federal signatários. A vigência do próprio Convênio 87/2026 se dá a partir da publicação de sua ratificação nacional no DOU, com efeitos retroativos se a ratificação ocorrer após a data de início dos efeitos materiais.

Quem é afetado

Fabricantes nacionais e importadores de pneumáticos novos de borracha (NCM/SH 40.11) e câmaras-de-ar de borracha (NCM/SH 40.13) que realizam operações interestaduais com esses produtos sob o regime monofásico de PIS/PASEP e COFINS da Lei 10.485/2002. Também afeta as administrações tributárias estaduais que já internalizaram o Convênio ICMS 6/2009 e agora precisam ajustar seus decretos para refletir a prorrogação.

O que fazer

Fabricantes e importadores devem verificar se já aplicavam o benefício e continuar aplicando a redução de base de cálculo até 31/12/2026. Empresas que haviam deixado de aplicar o benefício por decurso do prazo anterior devem reativá-lo imediatamente após a ratificação nacional. Contribuintes devem atualizar sistemas de emissão de NF-e e apuração de ICMS para refletir o novo prazo final. Administrações estaduais que internalizaram o Convênio 6/2009 devem editar decreto para formalizar a extensão do prazo internamente.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSPISCOFINS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações interestaduais com pneumáticos novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI) realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime monofásico de PIS/PASEP e COFINS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Altera

Convênio ICMS 6/2009análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo de fruição do benefício de redução de base de cálculo do ICMS — produção de efeitosaté 31/12/2026

Timeline

Publicação15/07/2026

Publicação do Convênio ICMS 87/2026 no Diário Oficial da União

Início de vigência01/08/2009

Início dos efeitos do benefício de redução de base de cálculo conforme redação da cláusula quinta do Convênio ICMS 6/2009

Fim de vigência31/12/2026

Fim dos efeitos do benefício de redução de base de cálculo conforme prorrogação pelo Convênio ICMS 87/2026

Prorrogação14/07/2026

Celebração do Convênio ICMS 87/2026 prorrogando o prazo do Convênio ICMS 6/2009 até 31/12/2026

Texto Integral
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Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 87, DE 14 DE JULHO DE 2026 Publicado no DOU de 15.07.2026 Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira A cláusula quinta do Convênio ICMS nº 6 , de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: " Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de agosto de 2009 a 31 de dezembro de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ – Rogerio Ceron de Oliveira, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Roberta de Alencar Pita, Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Franco Maegaki Ono, Roraima – Kardec Jakson Santos da Silva, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva. 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Metadados
Assinatura14/07/2026
Publicação no DOU15/07/2026
Primeira coleta23/07/2026, 14:35
Última verificação23/07/2026, 14:35
ID internoCONV-87-2026
Fonteconfaz
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