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CONFAZConvênio ICMSvigente

CONVÊNIO ICMS 47/26

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 95, de 25 de agosto de 2017, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.

Publicação: 06/04/2026Nº: 47/2026
Análise

Impacto — resumo

O Convênio ICMS 47/26 inclui o Estado de Alagoas no Convênio ICMS 95/17, permitindo que AL também conceda remissão de créditos tributários de ICMS de pequeno valor (até R$ 100,00 por período de referência). Além disso, altera a redação da ementa e da cláusula terceira do convênio original para refletir a ampliação do benefício para mais de um estado, e expressamente veda restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Impacto — detalhado

Trata-se de convênio de adesão e alteração. A Cláusula primeira inclui Alagoas como signatário das disposições do Convênio ICMS 95/17, que originalmente autorizava apenas Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários de ICM e ICMS. A Cláusula segunda altera a ementa do Convênio 95/17 — antes restrita a SC — para uma redação genérica ('Autoriza a concessão de remissão...'), e ajusta a cláusula terceira para abranger também as novas cláusulas (segunda-A), vedando expressamente restituição ou compensação. A Cláusula terceira insere a cláusula segunda-A no Convênio 95/17, autorizando especificamente Alagoas a remitir, ao final de cada exercício, créditos tributários de ICMS (imposto ou multa por descumprimento de obrigação acessória) cujo valor por período de referência seja igual ou inferior a R$ 100,00. O convênio é autorizativo, portanto depende de internalização por decreto estadual em Alagoas para produzir efeitos concretos. A vigência se deu com a ratificação nacional em 27/04/2026.

Quem é afetado

Empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no Estado de Alagoas que possuam débitos de ICMS de pequeno valor (até R$ 100,00 por período de referência, incluindo imposto e multa por descumprimento de obrigação acessória). Empresas de Santa Catarina que já estavam cobertas pelo Convênio ICMS 95/17, cujas regras permanecem aplicáveis. Administrações tributárias estaduais de AL e SC.

O que fazer

Contribuintes de Alagoas devem acompanhar a publicação de decreto estadual que internalize o benefício, e após sua edição, verificar junto à SEFAZ-AL os procedimentos para fruição da remissão ao final de cada exercício, identificando débitos de ICMS e multas acessórias de até R$ 100,00 por período de referência. Contribuintes de SC devem apenas tomar ciência da alteração formal da ementa e da cláusula terceira, que não altera seus direitos ou obrigações.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

remissão de créditos tributários de ICM e ICMS de pequeno valor (até R$ 100,00 por período de referência)

UFs afetadas

ALSC
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU08/04/2026
Despacho16/26
Primeira coleta02/06/2026, 08:45
Última verificação06/07/2026, 16:53
ID internoCONV-47-2026
Fonteconfaz
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