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CONFAZConvênio ICMSrisco médiovigente

CONVÊNIO ICMS 20/26

Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

Publicação: 27/01/2026Nº: 20/2026
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 31/12/2026 a vigência do Convênio ICMS 153/2004, que autoriza redução de base de cálculo do ICMS para produtos industrializados e alho. Exclui São Paulo das cláusulas segunda e quinta e ajusta a lista de Estados autorizados, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 20/26 produz três efeitos sobre o Convênio ICMS 153/2004: (1) prorroga sua vigência até 31/12/2026, estendendo prazo que venceria antes dessa data; (2) exclui o Estado de São Paulo das cláusulas segunda (redução de 50% na base de cálculo para saídas de fabricantes de produtos da NBM/SH) e quinta (redução de até 50% na base de cálculo para saídas de alho por produtor rural com crédito presumido substitutivo); (3) altera a redação do caput da cláusula segunda, restringindo a autorização aos Estados do Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, e da cláusula quinta, restringindo a autorização a Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Por ser convênio autorizativo, depende de internalização via decreto estadual em cada UF interessada para produzir efeitos concretos. A vigência se dá na data da ratificação nacional (19/02/2026), mas os efeitos começam em 01/05/2026, criando janela de adaptação.

Quem é afetado

Fabricantes de produtos classificados nas posições da NBM/SH nos Estados do Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina (cláusula segunda). Produtores rurais de alho nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (cláusula quinta). Empresas e produtores rurais de São Paulo que usufruíam dos benefícios das cláusulas segunda e quinta — estes perdem a possibilidade do benefício. Fiscos estaduais dos Estados listados, que deverão internalizar ou revogar as autorizações conforme o caso.

O que fazer

Contribuintes dos Estados autorizados (CE, PR, RN, SC, MG, RS) devem verificar se seus respectivos Estados editaram decretos internalizando o benefício com prazo até 31/12/2026 e com as novas listas de produtos e percentuais. Contribuintes paulistas que utilizavam os benefícios das cláusulas segunda ou quinta devem cessar sua fruição a partir de 01/05/2026 e ajustar a apuração do ICMS. Recomenda-se revisar a classificação NBM/SH dos produtos beneficiados para confirmar enquadramento e monitorar a legislação estadual.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Saída de produtos industrializados classificados na NBM/SH com redução de 50% na base de cálculoSaída de alho por produtor rural com redução de até 50% na base de cálculo

UFs afetadas

NacionalSPCEPRRNSCMGRS
Relações
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Texto Integral
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Metadados
Assinatura27/01/2026
Publicação no DOU29/01/2026
Despacho04/26
Primeira coleta02/06/2026, 08:43
Última verificação06/07/2026, 16:52
ID internoCONV-20-2026
Fonteconfaz
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