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LegislativoLei Complementar 192/2022
Convênio ICMS 112/2025(esta norma)
CONFAZConvênio ICMSrisco altovigente

CONVÊNIO ICMS 112/25

Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Publicação: 05/09/2025Nº: 112/2025
Análise

Impacto — resumo

O Convênio ICMS 112/25 altera a alíquota fixa (ad rem) do ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível para R$ 1,57 por litro, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida substitui o valor anterior e impacta diretamente a carga tributária desses combustíveis em todo o território nacional.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 112/25 altera a cláusula sétima do Convênio ICMS 15/2023, que regulamenta o regime de tributação monofásica do ICMS sobre gasolina e etanol anidro combustível, conforme previsto na Lei Complementar 192/2022. A alteração fixa a alíquota específica (ad rem) em R$ 1,57 por litro para ambos os produtos. O regime monofásico concentra a cobrança do ICMS em uma única etapa da cadeia (produção/importação), e a alíquota é uniforme em todo o Brasil. A vigência é a partir de 1º de janeiro de 2026, dando tempo para adaptação dos contribuintes e sistemas. A alteração de alíquota impacta toda a cadeia de combustíveis, desde refinarias e importadores até distribuidores e postos, além de afetar a arrecadação dos Estados e do DF.

Quem é afetado

Refinarias de petróleo, usinas de etanol, importadores de combustíveis, distribuidoras de combustíveis, postos de gasolina, transportadores, contribuintes do ICMS monofásico sobre combustíveis, Secretarias de Fazenda estaduais e o Distrito Federal.

O que fazer

1) Atualizar sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais (NF-e) com a nova alíquota de R$ 1,57/L a partir de 01/01/2026. 2) Revisar contratos comerciais e políticas de preços para refletir a nova carga tributária. 3) Acompanhar a internalização nos Estados (se necessária) e a publicação do Ato Declaratório de ratificação. 4) Adequar a apuração do ICMS monofásico e os repasses aos Estados conforme o novo valor. 5) Monitorar eventuais ajustes no Convênio ICMS 15/2023 e normas complementares.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações com gasolinaoperações com etanol anidro combustível

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

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Texto Integral
CONVÊNIO ICMS 112/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2025 > CONVÊNIO ICMS 112/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 CONVÊNIO ICMS 1/25 CONVÊNIO ICMS 2/25 CONVÊNIO ICMS 3/25 CONVÊNIO ICMS 4/25 CONVÊNIO ICMS 5/25 CONVÊNIO ICMS 6/25 CONVÊNIO ICMS 7/25 CONVÊNIO ICMS 8/25 CONVÊNIO ICMS 9/25 CONVÊNIO ICMS 10/25 CONVÊNIO ICMS 11/25 CONVÊNIO ICMS 12/25 CONVÊNIO ICMS 13/25 CONVÊNIO ICMS 14/25 CONVÊNIO ICMS 15/25 CONVÊNIO ICMS 16/25 CONVÊNIO ICMS 17/25 CONVÊNIO ICMS 18/25 CONVÊNIO ICMS 19/25 CONVÊNIO ICMS 20/25 CONVÊNIO ICMS 21/25 CONVÊNIO ICMS 22/25 CONVÊNIO ICMS 23/25 CONVÊNIO ICMS 24/25 CONVÊNIO ICMS 25/25 CONVÊNIO ICMS 26/25 CONVÊNIO ICMS 27/25 CONVÊNIO ICMS 28/25 CONVÊNIO ICMS 29/25 CONVÊNIO ICMS 30/25 CONVÊNIO ICMS 31/25 CONVÊNIO ICMS 32/25 CONVÊNIO ICMS 33/25 CONVÊNIO ICMS 34/25 CONVÊNIO ICMS 35/25 CONVÊNIO ICMS 36/25 CONVÊNIO ICMS 37/25 CONVÊNIO ICMS 38/25 CONVÊNIO ICMS 39/25 CONVÊNIO ICMS 40/25 CONVÊNIO ICMS 41/25 CONVÊNIO ICMS 42/25 CONVÊNIO ICMS 43/25 CONVÊNIO ICMS 44/25 CONVÊNIO ICMS 45/25 CONVÊNIO ICMS 46/25 CONVÊNIO ICMS 47/25 CONVÊNIO ICMS 48/25 CONVÊNIO ICMS 49/25 CONVÊNIO ICMS 50/25 CONVÊNIO ICMS 51/25 CONVÊNIO ICMS 52/25 CONVÊNIO ICMS 53/25 CONVÊNIO ICMS 54/25 CONVÊNIO ICMS 55/25 CONVÊNIO ICMS 56/25 CONVÊNIO ICMS 57/25 CONVÊNIO ICMS 58/25 CONVÊNIO ICMS 59/25 CONVÊNIO ICMS 60/25 CONVÊNIO ICMS 61/25 CONVÊNIO ICMS 62/25 CONVÊNIO ICMS 63/25 CONVÊNIO ICMS 64/25 CONVÊNIO ICMS 65/25 CONVÊNIO ICMS 66/25 CONVÊNIO ICMS 67/25 CONVÊNIO ICMS 68/25 CONVÊNIO ICMS 69/25 CONVÊNIO ICMS 70/25 CONVÊNIO ICMS 71/25 CONVÊNIO ICMS 72/25 CONVÊNIO ICMS 73/25 Convênio ICMS 73/25 - 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Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 08.09.25, pelo despacho 27/25 . Ratificação Nacional no DOU de 25.09.25 pelo Ato Declaratório 23/25 . Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 413ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula sétima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula sétima As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,57 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura05/09/2025
Publicação no DOU08/09/2025
Despacho27/25
Primeira coleta06/06/2026, 15:47
Última verificação06/07/2026, 16:48
ID internoCONV-112-2025
Fonteconfaz
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