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ENCATNota Técnica 2025.002/2025
Aviso SVRS 2980/2026(esta norma)
SVRSAviso SVRSrisco altovigente

Publicação da versão 1.50 da NT 2025.001 da NFe/NFCe

Publicada Nota Técnica 2025.002 v.1.50 - RTC para implementação de adequações trazidas pelos Regulamentos do IBS/CBS em relação ao Regime Específico dos Combustíveis - Monofasia. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Publicação: 02/06/2026Nº: 2980/2026
Análise

Impacto — resumo

A Nota Técnica 2025.002 v.1.50 do ENCAT implementa adequações no Regime Tributário de Transição (RTC) para alinhar as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) às mudanças trazidas pelos Regulamentos do IBS/CBS, especificamente no que se refere ao Regime Específico dos Combustíveis — Monofasia. O impacto é alto para contribuintes do setor de combustíveis, pois altera regras de validação fiscal que podem afetar a autorização de emissão de documentos.

Impacto — detalhado

A NT 2025.002 v.1.50 promove adequações no RTC (Regime Tributário de Transição) para refletir as disposições dos Regulamentos do IBS/CBS que tratam do Regime Específico dos Combustíveis sob monofasia. O RTC é o período de transição tributária previsto na Reforma Tributária (EC 132/2020) em que convivem os tributos atuais (IPI, PIS, COFINS, ICMS) com os novos tributos (IBS, CBS). O Regime de Combustíveis-Monofasia estabelece a tributação concentrada em uma única etapa da cadeia (tipicamente na refinaria/importadora), com repasses subsequentes. A versão 1.50 desta NT atualiza as regras de validação nos ambientes de autorização dos DF-e para refletir essas adequações normativas, garantindo conformidade entre os dados informados nos documentos fiscais eletrônicos e a legislação vigente do IBS/CBS durante o período de transição. A análise é limitada pela ausência do texto integral detalhar quais campos específicos, rejeições ou códigos de validação são alterados nesta versão.

Quem é afetado

Contribuintes do RTC que operam no setor de combustíveis sujeitos à monofasia — incluindo refinarias, importadores, distribuidoras, transportadoras e revendedoras de combustíveis. Empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros) envolvidos na cadeia de combustíveis. Desenvolvedores de software de emissão de DF-e e equipes de compliance fiscal que precisam adequar sistemas às novas regras de validação.

O que fazer

Revisar a NT 2025.002 v.1.50 integralmente para identificar quais campos, regras de validação e rejeições foram alterados. Atualizar os sistemas de emissão de DF-e para conformidade com as novas exigências do RTC aplicáveis ao Regime de Combustíveis-Monofasia. Testar emissões em ambiente de homologação antes do deploy em produção. Treinar equipes de compliance e operação fiscal sobre as mudanças. Acompanhar os avisos da SVRS e demais SEFAZ para confirmação das datas de vigência em cada ambiente.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBSIPIPISCOFINSICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-eCT-eMDF-e

Operações afetadas

Operações com combustíveis sujeitas a monofasiaOperações de circução de mercadorias sujeitas ao RTC

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Publicada Nota Técnica 2025.002 v.1.50 - RTC para implementação de adequações trazidas pelos Regulamentos do IBS/CBS em relação ao Regime Específico dos Combustíveis - Monofasia. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Metadados
Assinatura02/06/2026
Primeira coleta29/07/2026, 01:08
Última verificação29/07/2026, 01:08
ID internoSVRS-2980
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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