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SVRSAviso SVRSrisco médiovigente

Publicada NT 2023.004

A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Publicação: 11/12/2023Nº: 2910/2023
Análise

Impacto — resumo

A Nota Técnica 2023.004 introduz a possibilidade de vincular transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), permitindo registrar informações de pagamento recebidas diretamente no arquivo do documento fiscal. Isso facilita a conciliação entre documentos fiscais e recursos financeiros. É uma evolução voluntária/informativa do leiaute da NF-e/NFC-e.

Impacto — detalhado

A NT 2023.004 cria um mecanismo para que os emissores de NF-e e NFC-e registrem, no próprio documento fiscal eletrônico, as transações financeiras a ele relacionadas. O objetivo é facilitar a vinculação entre o documento fiscal e os recursos financeiros recebidos, promovendo maior rastreabilidade e conciliação entre a emissão fiscal e os pagamentos. A NT define novos campos/leiautes para comportar essas anotações de transações financeiras na NF-e/NFC-e. Emissores e receptores de DF-e precisarão adaptar seus sistemas para ler e processar essas novas informações quando da implementação prática da NT nos ambientes de autorização. O texto não traz dados explícitos de datas de vigência, prazos de implantação em homologação/produção, nem regras de rejeição específicas — esses detalhes dependem de divulgação posterior pelos ambientes autorizadores (como SVRS, SVC-AN, etc.) e pela Coordenação Técnica do ENCAT.

Quem é afetado

Emissores de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) que necessitam vincular transações financeiras aos documentos fiscais; desenvolvedores de software ERP e soluções de emissão/de receptação de DF-e; contadores e profissionais de conciliação fiscal-financeira; órgãos fiscalizadores que poderão utilizar a rastreabilidade adicional.

O que fazer

1) Acompanhar a divulgação pelos ambientes autorizadores (SVRS, SVC-AN, SEFAZ-SP, etc.) quanto às datas de implantação em homologação e produção. 2) Avaliar a viabilidade técnica de adaptação de sistemas ERP para incluir e processar os novos campos de transação financeira no leiaute da NF-e/NFC-e. 3) Capacitar equipes de faturamento e conciliação sobre o novo recurso. 4) Atualizar rotinas de recepção/leitura de DF-e para interpretar os novos campos quando implementados.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

Operações de venda com pagamento vinculado a transações financeirasOperações de recepção de DF-e com informações financeiras

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Texto Integral
A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Metadados
Assinatura11/12/2023
Primeira coleta29/07/2026, 02:10
Última verificação29/07/2026, 02:10
ID internoSVRS-2910
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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