FiscoScan
SVRSAviso SVRSrisco médiovigente

Publicada NT 2023.004

A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Publicação: 11/12/2023Nº: 2909/2023
Análise

Impacto — resumo

A NT 2023.004 permite anotar transações financeiras diretamente na NF-e e NFC-e, facilitando a conciliação entre documentos fiscais e os recebimentos financeiros vinculados a cada operação.

Impacto — detalhado

A Nota Técnica 2023.004 introduz um mecanismo de anotação de transações financeiras nos documentos fiscais eletrônicos dos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e). Na prática, o emissor poderá registrar no XML da nota informações sobre as transações financeiras relacionadas — como dados de pagamentos recebidos, instituições financeiras envolvidas, e identificadores de operações de cobrança. Isso cria uma rastreabilidade entre o documento fiscal e o fluxo financeiro, permitindo que os fiscos estaduais cruzem mais facilmente os dados de faturamento declarados com os recebimentos efetivos. A medida se insere no contexto de evolução do SPED e da malha fiscal digital, aproximando o controle fiscal da realidade econômica das operações. Tecnicamente, serão incluídos campos opcionais no XML dos documentos, que passam a compor o leiaute padrão dos DF-e após o período de transição da NT. Por se tratar de uma Nota Técnica do ENCAT, sua implementação depende de cronograma coordenado com as Secretarias de Fazenda e com os ambientes de autorização (SVRS e outros), geralmente com período de homologação antes da entrada em produção.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), incluindo contribuintes do Simples Nacional, MEI que emitem NFC-e, e optantes do regime normal. Também afeta desenvolvedores de sistemas ERP e softwares de gestão fiscal, provedores de soluções de emissão de DF-e, e as próprias Secretarias de Fazenda estaduais que precisarão adaptar seus sistemas de autorização e fiscalização.

O que fazer

Empresas devem acompanhar a publicação do cronograma de implantação e verificar com seus fornecedores de sistemas ERP se haverá suporte para o preenchimento dos campos financeiros. Desenvolvedores de sistemas emissores precisam adaptar seus layouts para incluir os novos campos conforme o schema revisado. Recomenda-se testar no ambiente de homologação assim que disponibilizado pelos provedores de autorização. Empresas com grande volume de transações devem planejar internamente como será feita a integração entre contas a receber e a emissão fiscal para automatizar o preenchimento.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSPISCOFINSIPI

Documentos afetados

NF-eNFC-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Texto Integral
A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Metadados
Assinatura11/12/2023
Primeira coleta29/07/2026, 02:06
Última verificação29/07/2026, 02:06
ID internoSVRS-2909
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →