MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago
O Conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF. A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ,
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 6/2021, aprovado pelo CONFAZ, altera o Ajuste SINIEF 37/2019 para permitir o pré-pagamento de ICMS sobre frete via GNRE no App Nota Fiscal Fácil (NFF). A funcionalidade permite que caminhoneiros e produtores primários emitam documentos fiscais eletrônicos com o ICMS já liquidado automaticamente, sem necessidade de deslocamento a repartições fiscais.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 6/2021 introduz inovação significativa no recolhimento do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual e interestadual realizadas por transportadores autônomos de cargas (TAC). A alteração do Ajuste SINIEF 37/2019 institui mecanismo de carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos diretamente no App NFF, utilizando GNRE como instrumento de arrecadação. O fluxo opera da seguinte forma: (i) o caminhoneiro ou terceiro (inclusive o contratante do frete) gera e paga GNRE via internet; (ii) após liquidação pela SEFAZ da UF de origem da prestação, os créditos são automaticamente vinculados ao CPF do transportador e carregados no App NFF; (iii) na emissão de MDF-e/CT-e, o ICMS é calculado e debitado automaticamente do saldo disponível. A segunda etapa de implantação estava prevista para o segundo semestre de 2021, abrangendo todos os 26 Estados e o Distrito Federal. A medida elimina a necessidade de comparecimento presencial às repartições fiscais para emissão de documentos e pagamento do ICMS sobre frete. Adicionalmente, está em desenvolvimento módulo para emissão de documentos fiscais de mercadorias por produtores primários de legumes, frutas e verduras, ampliando o escopo do programa para além do transporte.
Quem é afetado
Transportadores Autônomos de Cargas (TAC/caminhoneiros) que utilizam o App Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão de MDF-e e CT-e. Contratantes de serviços de transporte de carga (embarcadores, empresas de logística). Produtores primários de legumes, frutas e verduras (em fase de desenvolvimento de módulo específico). Secretarias de Fazenda Estaduais responsáveis pela arrecadação e liquidação de GNRE.
O que fazer
Transportadores autônomos devem cadastrar-se e utilizar o App NFF para geração de GNRE de ICMS pré-pago, eliminando idas presenciais às SEFAZ. Contratantes de frete podem antecipar o ICMS devido gerando a GNRE pelo CPF do caminhoneiro ou adicionando o valor do imposto ao adiantamento do frete. Ambos os perfis devem acompanhar a ativação da funcionalidade de pré-pagamento na segunda etapa do projeto (2º semestre de 2021) em cada UF. Empresas de software e sistemas de gestão de transporte devem preparar integração com o fluxo de pré-pagamento via GNRE no ecossistema NFF.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do post 'MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil' nas redes sociais do ENCAT e Portal DF-e SVRS
Publicação do post 'MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria' nas redes sociais do ENCAT e Portal DF-e SVRS
Texto Integral▾
O Conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF. A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet. Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS. Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete nos 26 Estados e Distrito Federal. A capacidade de emitir seus próprios documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas de frete. O pré-pagamento do ICMS sobre o frete poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro. Os créditos de ICMS Pré-pagos e vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos para o App. Este importante recurso a ser agregado ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do ICMS sobre frete. Está importante simplificação não beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras. ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a nossa marca. Se você não viu nossos posts anteriores sobre este tema, publicados nas redes sociais do ENCAT e Portal de DF-e, não deixe de acessar nossas publicações nos canais descritos abaixo: 1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021) Twetter: http://www.encat.org/?p=1760 Facebook: Encat Brasil Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2298 2) MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021) Twetter: http://www.encat.org/?p=17686 Facebook: Encat Brasil Portal DF-e SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/Noticias/2302
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SVRS-2398svrs