Portaria Interministerial nº 68, de 07/05/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) temporário para estudar e propor modelos de precificação e remuneração da rede bancária arrecadadora de tributos federais e a operacionalização do split payment, no contexto da Reforma Tributária (LC 214/2025). O GTI éconsultivo, com 45 dias para entregar relatório final. Não cria obrigações diretas para contribuintes, mas suas conclusões podem moldar a infraestrutura operacional da arrecadação do IBS/CBS.
Impacto — detalhado
A Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026 institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de caráter temporário, consultivo e de estudos, com quatro objetivos principais: (i) avaliar o modelo de precificação e remuneração da rede bancária para arrecadação de tributos federais; (ii) avaliar modelo de precificação para operacionalização do split payment; (iii) debater mecanismos técnicos e normativos para efetivação dessas remunerações; e (iv) elaborar relatório final com conclusões e propostas. O GTI distingue tecnicamente os dois modelos de remuneração (rede arrecadadora tradicional vs. split payment) como estruturas independentes. Composição: membros deliberativos (Secretaria-Executiva do MF como coordenadora e RFB), membro consultivo (CGU) e membros colaborativos (Febraban e FIN). O CGIBS poderá ser convidado apenas para讨论ões sobre split payment. As decisões exigem unanimidade. O prazo de 45 dias corridos para conclusão conta da primeira reunião. A participação não é remunerada. Esta portaria é um ato preparatório — não estabelece regras operacionais ou obrigações para contribuintes, mas sinaliza a direção da regulamentação infralegal do split payment.
Quem é afetado
Indiretamente: instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de tributos federais (bancos), administradoras de meios de pagamento, contribuintes sujeitos ao IBS/CBS, desenvolvedores de sistemas fiscais e contadores que acompanham a implementação da Reforma Tributária. Diretamente: órgãos públicos integrantes do GTI (MF, RFB, CGU) e entidades colaboradoras (Febraban, FIN).
O que fazer
1) Acompanhar a divulgação do relatório final do GTI (prazo de 45 dias após a primeira reunião), que poderá subsidiar atos normativos posteriores sobre split payment. 2) Instituições financeiras e meios de pagamento devem monitorar as discussões sobre precificação da rede arrecadadora, especialmente Febraban e FIN. 3) Desenvolvedores de sistemas fiscais devem acompanhar as conclusões sobre operacionalização do split payment para antecipar impactos em plataformas de emissão e liquidação de tributos. 4) Contribuintes e contadores não precisam adotar medidas imediatas, mas devem manter-se informados sobre o cronograma da Reforma Tributária.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026 no DOU
Entrada em vigor na data de publicação (art. 7º)
Texto Integral▾
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/CGU Nº 68, DE 7 DE MAIO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar e definir modelos de precificação e remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e à operacionalização do split payment. OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA substituto e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e na Portaria MF nº 2.133, de 29 de setembro de 2025, resolvem: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), de caráter temporário, consultivo e de estudos, com o objetivo exclusivo de estudar e propor encaminhamentos referentes à remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e operacionalização do mecanismo de split payment. Art. 2º Compete ao GTI: I - avaliar o modelo de precificação e remuneração da rede bancária para a arrecadação de tributos federais; II - avaliar o modelo de precificação e remuneração para a operacionalização do split payment; III - debater mecanismos técnicos e normativos para a efetiva operacionalização das remunerações e das precificações de que tratam os incisos I e II; e IV - elaborar relatório final com as conclusões e as propostas a ser apresentado ao Ministro de Estado da Fazenda. § 1º O GTI observará a distinção técnica entre os modelos de remuneração mencionados nos incisos I e II do caput, considerando que consistem em estruturas de precificação independentes e com especificidades operacionais próprias. § 2º A elaboração do relatório final de que trata o inciso IV do caput será de competência e responsabilidade exclusivas dos representantes da Administração Pública Federal que compõem o GTI. § 3º O GTI poderá convidar representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS exclusivamente para as reuniões em que sejam discutidos o modelo de precificação e remuneração para a operacionalização do split payment e os mecanismos técnicos e normativos para a efetiva operacionalização das remunerações e das precificações relativas ao split payment. Art. 3º O GTI será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades, observada a seguinte estrutura de participação: I - membros deliberativos: a) Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, que o coordenará; e b) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; II - membro consultivo: Controladoria-Geral da União - CGU; e III - membros colaborativos: a) Federação Brasileira de Bancos - Febraban; e b) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - FIN. § 1º Os membros do GTI e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. § 2º A Controladoria-Geral da União - CGU atuará no GTI estritamente em caráter consultivo, prestando assessoramento e aconselhamento técnico aos representantes do Ministério da Fazenda, em especial durante: I - as rodadas de discussão com os representantes das entidades referidas no inciso III do caput; e II - a redação do relatório final consolidado. § 3º A participação das entidades referidas no inciso III do caput possui caráter estritamente colaborativo. § 4º Cada membro do GTI terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 5º Os membros do GTI e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam. § 6º A instituição do GTI não prejudica a realização de reuniões e debates técnicos relativos à implementação do split payment que envolvam os representantes das administrações tributárias estaduais e municipais. § 7º A Secretaria-Executiva do GTI será exercida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Art. 4º O GTI se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador. § 1º As reuniões do GTI serão instaladas com a presença obrigatória do Coordenador e de, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros. § 2º As aprovações do GTI se darão por unanimidade. § 3º As reuniões do GTI ocorrerão preferencialmente por meio de videoconferência, sem previsão de deslocamentos dos membros do colegiado para outros entes federativos. Art. 5º O GTI terá o prazo de quarenta e cinco dias, contado da data da sua primeira reunião, para a conclusão de suas atividades e a apresentação do relatório final. Art. 6º A participação no GTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Ministro de Estado da Fazenda Substituto VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro da Controladoria-Geral da União
Metadados▾
DOU-704757320dou