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LegislativoLei Complementar 24/1975
Ato (DOU) ato-declaratorio-16/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)vigente

Ato Normativo nº 16, de 30/07/2026

Publicação: 30/07/2026Nº: ato-declaratorio-16/2026
Análise

Impacto — resumo

Altera o Convênio ICMS nº 217/2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa do ICMS, reduzir juros e multas, e conceder parcelamento. A alteração ajusta os termos do convênio original para o Estado de Goiás.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS nº 91/26 promove alteração no Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que havia autorizado o Estado de Goiás a: (i) remitir créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa do ICMS; (ii) reduzir juros e multas previstos na legislação tributária estadual; e (iii) conceder parcelamento de créditos tributários de ICMS. O presente convênio é um ato do CONFAZ que modifica os termos da autorização original, ajustando condições ou prazos do benefício. Como o texto fornecido é apenas a ementa sem o corpo detalhado dos artigos, não é possível precisar o conteúdo material exato da alteração (se refere a valores, prazos, condições de elegibilidade, etc.). Trata-se de medida de regularização fiscal de alcance regional (Goiás), sem impactos diretos em obrigações acessórias eletrônicas ou sistemas de emissão de documentos fiscais.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS no Estado de Goiás que possuam créditos tributários inscritos em dívida ativa, especialmente os de pequeno valor, e aqueles interessados em parcelamentos ou redução de juros e multas junto à Secretaria da Fazenda de Goiás.

O que fazer

1) Verificar o texto integral do Convênio ICMS nº 91/26 e do Convênio ICMS nº 217/2023 para compreender as condições alteradas. 2) Contribuintes goianos com dívida ativa de ICMS devem avaliar enquadramento nos benefícios (remissão, redução de juros/multas, parcelamento). 3) Acompanhar a regulamentação no âmbito estadual pela SEFAZ-GO, que editará os atos normativos internos para implementar as condições. 4) Consultar contabilista ou advogado tributarista sobre a oportunidade de aderir aos benefícios atualizados.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

Regularização de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativaParcelamento de créditos tributários de ICMSRemissão de créditos tributários de pequeno valorRedução de juros e multas de ICMS

UFs afetadas

GO
Relações
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Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação01/01/2026

Publicação do Convênio ICMS nº 91/26 no DOU — data aproximada (ano extraído do número do convênio); data exata não determinada pela ementa.

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 30 DE JULHO DE 2026 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicados no DOU de 29.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Estado da Economia de Goiás, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1302/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2026: - Convênio ICMS nº 91/26 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura30/07/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta01/08/2026, 10:09
Última verificação01/08/2026, 10:09
ID internoDOU-722689654
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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