Ato Normativo nº 16, de 30/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Altera o Convênio ICMS nº 217/2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa do ICMS, reduzir juros e multas, e conceder parcelamento. A alteração ajusta os termos do convênio original para o Estado de Goiás.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS nº 91/26 promove alteração no Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que havia autorizado o Estado de Goiás a: (i) remitir créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa do ICMS; (ii) reduzir juros e multas previstos na legislação tributária estadual; e (iii) conceder parcelamento de créditos tributários de ICMS. O presente convênio é um ato do CONFAZ que modifica os termos da autorização original, ajustando condições ou prazos do benefício. Como o texto fornecido é apenas a ementa sem o corpo detalhado dos artigos, não é possível precisar o conteúdo material exato da alteração (se refere a valores, prazos, condições de elegibilidade, etc.). Trata-se de medida de regularização fiscal de alcance regional (Goiás), sem impactos diretos em obrigações acessórias eletrônicas ou sistemas de emissão de documentos fiscais.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS no Estado de Goiás que possuam créditos tributários inscritos em dívida ativa, especialmente os de pequeno valor, e aqueles interessados em parcelamentos ou redução de juros e multas junto à Secretaria da Fazenda de Goiás.
O que fazer
1) Verificar o texto integral do Convênio ICMS nº 91/26 e do Convênio ICMS nº 217/2023 para compreender as condições alteradas. 2) Contribuintes goianos com dívida ativa de ICMS devem avaliar enquadramento nos benefícios (remissão, redução de juros/multas, parcelamento). 3) Acompanhar a regulamentação no âmbito estadual pela SEFAZ-GO, que editará os atos normativos internos para implementar as condições. 4) Consultar contabilista ou advogado tributarista sobre a oportunidade de aderir aos benefícios atualizados.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Convênio ICMS nº 91/26 no DOU — data aproximada (ano extraído do número do convênio); data exata não determinada pela ementa.
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 30 DE JULHO DE 2026 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicados no DOU de 29.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Estado da Economia de Goiás, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1302/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2026: - Convênio ICMS nº 91/26 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados▾
DOU-722689654dou