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DOUAto (DOU)vigente

Ato Normativo nº 81, de 04/08/2026

Publicação: 04/08/2026Vigência: 04/08/2026Nº: ato-cotepe-icms-81/2026
Análise

Impacto — resumo

Inclui a empresa FS ECE LTDA (CNPJ 60.184.450/0002-94), do Estado de Goiás, no rol de beneficiários do diferimento e da suspensão de armazenagem de EAC do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023. A empresa passa a poder operar com EAC em operação interna e interestadual de armazenagem com suspensão, e em operação interna com diferimento, a partir de 29/07/2026.

Impacto — detalhado

O ato altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, e a suspensão para armazenagem de EAC prevista no Convênio ICMS nº 15/23, no âmbito da tributação monofásica do ICMS para combustíveis (LC 192/2022). Especificamente, inclui o item 19 no Anexo II (diferimento) e o item 13 no Anexo IV (suspensão de armazenagem) do Estado de Goiás, ambos referentes à empresa FS ECE LTDA, CNPJ 60.184.450/0002-94, inscrição estadual 20.273.605-9. O Anexo II concede diferimento para operação interna com EAC. O Anexo IV concede suspensão para operação interna e interestadual de armazenagem de EAC. A vigência da concessão retroage a 29/07/2026, embora o ato entre em vigor na data de publicação (04/08/2026). A inclusão decorre de solicitação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.

Quem é afetado

Contribuintes do Estado de Goiás que operam com EAC (Etanol Anidro Combustível), em particular a empresa FS ECE LTDA (CNPJ 60.184.450/0002-94), diretamente beneficiada com diferimento e suspensão. Indiretamente, demais agentes da cadeia de combustíveis que realizem operações com EAC envolvendo a referida empresa.

O que fazer

1) A empresa FS ECE LTDA deve aplicar o diferimento do ICMS em operações internas com EAC e a suspensão nas operações internas e interestaduais de armazenagem, conforme os novos itens incluídos nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023. 2) Os contadores e departamentos fiscais que atendam operações com EAC em Goiás devem atualizar parâmetros de billing e EFD para refletir o diferimento/suspensão nos CFOPS aplicáveis quando o destinatário/remetente for a empresa incluída. 3) A fiscalização estadual de Goiás deve reconhecer a aplicação dos benefícios a partir de 29/07/2026.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

EFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Operações internas com EAC (Etanol Anidro Combustível)Operações internas e interestaduais de armazenagem de EAC

UFs afetadas

GO
Relações
Carregando grafo…

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início da vigência da concessão de diferimento e suspensão à FS ECE LTDA (Anexos II e IV)até 29/07/2026

Timeline

Publicação04/08/2026

Publicação no Diário Oficial da União — entrada em vigor

Início de vigência29/07/2026

Início da vigência da concessão de diferimento (Anexo II) e suspensão de armazenagem (Anexo IV) à empresa FS ECE LTDA, conforme datas indicadas nos anexos

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 30 de julho de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 19 ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo ll: "ANEXO ll GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 19 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA 60.184.450/0002-94 20.273.605-9 FS ECE LTDA 29.07.2026 "; ll - o item 13 ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo lV: "ANEXO IV GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 13 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 60.184.450/0002-94 20.273.605-9 FS ECE LTDA 29.07.2026 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Metadados
Assinatura04/08/2026
Vigência04/08/2026
ContextoAto Normativo — Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Primeira coleta06/08/2026, 10:04
Última verificação06/08/2026, 10:04
ID internoDOU-723549162
Fontedou
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