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LegislativoLei Complementar 214/2025
Ato (DOU) ato-conjunto-rfb-cgibs-3/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato Declaratório Conjunto nº 3, de 19/06/2026

Publicação: 19/06/2026Vigência: 19/06/2026Nº: ato-conjunto-rfb-cgibs-3/2026
Análise

Impacto — resumo

Autoriza a publicação oficial da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) versão 1.1.0, vinculada ao IBS/CBS. Direciona-se principalmente a contribuintes de regimes específicos — instituições financeiras, operadoras de planos de saúde e loterias — para que iniciem o desenvolvimento e adaptação de seus sistemas corporativos.

Impacto — detalhado

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 formaliza a publicação, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na versão 1.1.0. Este pacote compreende: (i) Manual de Orientação do Usuário (MOD), (ii) Leiautes/Especificação Técnica dos Eventos, (iii) Anexo I – Tabelas, (iv) Anexo II – Regras de Validação, e (v) Arquivos XSD. Adicionalmente, fica publicado o pacote técnico para desenvolvedores na versão 1.0.0, contendo Manual do Desenvolvedor, Mensagens de Erro do Sistema e Manual de Integração Técnica – Receita Integra. O ato também ratifica as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1 anteriormente disponibilizadas como minutas, consolidando todo o conjunto normativo-técnico na versão oficial 1.1.0. A DeRE é um instrumento da Reforma Tributária (LC 214/2025), destinado a declarar informações de contribuintes sujeitos a regimes específicos de tributação do IBS e CBS, notadamente prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades exploradoras de concursos de prognósticos. A publicação tem caráter de habilitação técnica — fornece especificações para que desenvolvedores e empresas comecem a implementar/adaptar sistemas, mas não estabelece obrigatoriedade de entrega da declaração em si nesta data.

Quem é afetado

Prestadores de serviços financeiros (bancos, seguradoras, administradoras de consórcio, etc.), operadoras de planos de assistência à saúde e entidades exploradoras de concursos de prognósticos (loterias). Indiretamente, desenvolvedores de software fiscal e departamentos de TI/Tax das empresas desses setores, responsáveis por implementar as especificações técnicas da DeRE.

O que fazer

1) Acessar a documentação técnica da DeRE versão 1.1.0 nos portais do CGIBS e da RFB. 2) Equipes de TI e desenvolvedores devem estudar o Manual do Desenvolvedor, os leiautes (XSD), as regras de validação (Anexo II) e o Manual de Integração Técnica – Receita Integra para iniciar a adaptação de sistemas corporativos. 3) Departamentos fiscais/tributários das empresas dos setores afetados devem analisar o Manual de Orientação do Usuário (MOD) e as tabelas (Anexo I) para entender as obrigações declaratórias futuras. 4) Acompanhar futuros atos do CGIBS e da RFB que estabeleçam prazos de obrigatoriedade e calendário de implantação da DeRE.

Taxonomia

Tributos afetados

IBSCBS

Documentos afetados

DeRE - Declaração de Regimes EspecíficosXSD - XML Schema DefinitionManual de Orientação do Usuário (MOD)

Operações afetadas

Prestação de serviços financeirosOperações de planos de assistência à saúdeExploração de concursos de prognósticos (loterias)

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Início do desenvolvimento e adaptação de sistemas corporativos para a DeRE — a publicação visa dar conhecimento para esse fim, sem prazo final fixado neste ato.

Timeline

Publicação19/06/2026

Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 no Diário Oficial da União

Início de vigência19/06/2026

Produção de efeitos a partir da data de publicação, conforme art. 5º

Texto Integral
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a autorização conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e ratifica suas versões preliminares. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, 305 e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, resolvem: Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na versão 1.1.0. Art. 2º A documentação técnica referida no art. 1º é constituída pelos seguintes instrumentos: I - Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD); II - Leiautes da DeRE (Especificação Técnica dos Eventos); III - Anexo I - Tabelas; IV - Anexo II - Regras de Validação; e V - Arquivos XSD (XML Schema Definition). Parágrafo único. Integra também a publicação o pacote técnico direcionado aos desenvolvedores, na versão 1.0.0, composto pelos seguintes instrumentos: I - Manual do Desenvolvedor; II - Mensagens de Erro do Sistema; e III - Manual de Integração Técnica - Receita Integra. Art. 3º Ficam ratificadas as publicações das versões 1.0.0 e 1.0.1 do pacote técnico, disponibilizadas anteriormente em caráter preliminar (minuta) para conhecimento inicial da sociedade, restando a documentação técnica, as regras de negócio e os leiautes da DeRE consolidados na versão oficial 1.1.0, objeto da presente publicação. Art. 4º A publicação da documentação técnica referida no art. 2º tem o propósito de dar conhecimento, para início do desenvolvimento e da adaptação de seus sistemas corporativos, aos contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação, notadamente os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde e as entidades exploradoras de concursos de prognósticos. Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), produzindo efeitos a partir da data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil FLAVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
Metadados
Assinatura19/06/2026
Vigência19/06/2026
ContextoAto Declaratório Conjunto — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê
Primeira coleta29/07/2026, 14:24
Última verificação29/07/2026, 14:24
ID internoDOU-713586472
Fontedou
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