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LegislativoLei Complementar 214/2025
Ato (DOU) ato-conjunto-rfb-cgibs-2/2026(esta norma)
DOUAto (DOU)risco médiovigente

Ato nº 2, de 27/05/2026

Publicação: 27/05/2026Vigência: 27/05/2026Nº: ato-conjunto-rfb-cgibs-2/2026
Análise

Impacto — resumo

Autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, para que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento de suas soluções de segregação e recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira.

Impacto — detalhado

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 formaliza a disponibilização pública da documentação técnica (Manual de Integração e Swagger) da Plataforma Pública do Split Payment. A plataforma é o mecanismo central para a operacionalização do split payment — segregação e recolhimento automáticos dos valores de CBS e IBS no momento da liquidação financeira das transações de consumo, conforme previsto nos arts. 60 e 480 da LC 214/2025. A publicação dos parceiros tecnológicos (prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento) para iniciarem o desenvolvimento e integração de suas soluções com a plataforma. O ato produz efeitos imediatos a partir de sua publicação no DOU.

Quem é afetado

Prestadores de serviços de pagamento eletrônico (gateways, adquirentes, subadquirentes), instituições operadoras de sistemas de pagamento (bancos, fintechs, bandeiras), desenvolvedores de soluções de pagamento que precisarão integrar com a Plataforma Pública do Split Payment para segregação e recolhimento de CBS e IBS.

O que fazer

1) Acessar os domínios públicos da RFB e do CGIBS para obter o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. 2) Iniciar o desenvolvimento e adaptação das soluções de pagamento para integração com a plataforma. 3) Acompanhar eventuais atualizações da documentação técnica publicada. 4) Equipes de Thank youse their thank you seyaramın yapılandırmaları için teknik equipes de TI dos prestadores de pagamento devem iniciar a análise de impacto e planejamento de desenvolvimento imediatamente.

Taxonomia

Tributos afetados

CBSIBS

Documentos afetados

Manual de Integração da Plataforma Pública do Split PaymentSwagger da Plataforma Pública do Split Payment

Operações afetadas

Liquidação financeira de transações de consumoSplit Payment de CBS e IBSSegregação e recolhimento de CBS e IBS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início do desenvolvimento das soluções de integração com a Plataforma Pública do Split Payment por prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento

Timeline

Publicação27/05/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência27/05/2026

Produção de efeitos a partir da data de publicação

Texto Integral
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº, 214, de 16 de janeiro de 2025, resolvem: Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. Art. 2º A publicação a que se refere o art.1º tem o objetivo de dar conhecimento, para início do desenvolvimento de suas soluções, aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS, na liquidação financeira das transações de consumo, dos valores de CBS e IBS, conforme previsto na LC nº 214/2025. Art. 3º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor do IBS
Metadados
Assinatura27/05/2026
Vigência27/05/2026
ContextoAto — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Primeira coleta29/07/2026, 14:25
Última verificação29/07/2026, 14:25
ID internoDOU-710138576
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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