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LegislativoLei Complementar 192/2022
Ato COTEPE 7/2026(esta norma)
CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO)

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 19/01/2026Vigência: 10/02/2026Nº: 7/2026
Análise

Impacto — resumo

O ato inclui a Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Alcool do Estado de São Paulo (CNPJ 61.149.589/0265-79) nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS 43/23, concedendo-lhe diferimento e suspensão de ICMS para operações com EAC (Etanol Anidro Combustível) no Estado de Mato Grosso do Sul, com vigência a partir de 7 de janeiro de 2026.

Impacto — detalhado

Trata-se de republicação (publicada originalmente com incorreção em 20.01.2026, republicada em 10.02.2026) do Ato COTEPE/ICMS 7/2026, que altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS 43/2023. O Ato 43/2023 estabelece requisitos e relaciona contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, além da suspensão para armazenagem de EAC nos termos do Convênio 15/23, no âmbito do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis (Lei Complementar 192/2022). A presente alteração acrescenta: (i) ao Anexo II (diferimento), o item 15 para o Estado de Mato Grosso do Sul, concedendo diferimento na importação e operações internas com EAC à cooperativa indicada; (ii) ao Anexo IV (suspensão), o item 9 para Mato Grosso do Sul, concedendo suspensão em operações internas, interestaduais e de armazenagem de EAC à mesma cooperativa. A data de início de vigência da concessão é 07.01.2026 e o ato entra em vigor na data da publicação no DOU.

Quem é afetado

A Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Alcool do Estado de São Paulo (COPACA) — especificamente seu estabelecimento de CNPJ 61.149.589/0265-79 e Inscrição Estadual 28.958.463-9 —, que passa a ser beneficiária do diferimento e suspensão de ICMS nas operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) envolvendo o Estado de Mato Grosso do Sul. Também são indiretamente afetados os demais agentes da cadeia de combustíveis que transacionam com essa cooperativa no contexto da monofasia do ICMS.

O que fazer

A cooperativa beneficiária deve: (i) adequar seus sistemas fiscais e emissão de NF-e para refletir o diferimento/suspensão do ICMS nas operações com EAC vinculadas ao Mato Grosso do Sul a partir de 7.01.2026; (ii) verificar se há operações retroativas a 7.01.2026 que necessitem de ajuste; (iii) os demais contribuintes que operam com EAC no Mato Grosso do Sul devem atualizar seus cadastros de beneficiários de diferimento/suspensão para correta aplicação do regime monofásico nas transações com esta cooperativa.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

EAC - Etanol Anidro Combustível (importação, operações internas, interestaduais e armazenagem)

UFs afetadas

MS
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Início da vigência da concessão de diferimento e suspensão para a cooperativa beneficiáriaaté 07/01/2026

Timeline

Publicação10/02/2026

Republicação no DOU (original publicado com incorreção em 20.01.2026)

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (*REPUBLICAÇÃO) Publicado no DOU de 10.02.26. Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 15 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I – o item 15 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II: “ANEXO II MATO GROSSO DO SUL ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA /OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 15 MS EAC IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÕES INTERNAS 61.149.589/0265-79 28.958.463-9 COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO 7.01.2026 ”; II – o item 9 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo IV: “ANEXO IV MATO GROSSO DO SUL ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL/ ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 9 MS EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 61.149.589/0265-79 28.958.463-9 COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO 7.01.2026 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA (*REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20.01.2026, Seção 1, página 44) Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura19/01/2026
Publicação no DOU10/02/2026
Vigência10/02/2026
Primeira coleta23/07/2026, 23:27
Última verificação23/07/2026, 23:27
ID internoCOTEPE-7-2026
Fonteconfaz
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