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LegislativoLei Complementar 192/2022
Ato COTEPE 69/2025(esta norma)
CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 69/25

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 06/06/2025Vigência: 09/06/2025Nº: 69/2025
Análise

Impacto — resumo

Este Ato COTEPE/ICMS atualiza as listas de contribuintes beneficiados por diferimento e suspensão de ICMS sobre etanol anidro combustível (EAC). Inclui uma empresa em Goiás (RODOBRAS) nos Anexos II e IV, altera um estabelecimento da RAIZEN em São Paulo no Anexo II, e acrescenta a OUROESTE BIOENERGIA em São Paulo no Anexo IV. As concessões já estão vigentes desde maio/junho de 2025 conforme datas indicadas nos anexos.

Impacto — detalhado

O ato promove três alterações pontuais no Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que operacionaliza o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis previsto na Lei Complementar nº 192/2022 e nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23. Primeiro, retifica o item 41 do Anexo II referente a São Paulo, ajustando o estabelecimento da RAIZEN CENTRO-SUL S.A. (CNPJ 15.527.906/0036-66, IE 415.140.970.111) para diferimento na importação e transferência/operação interna de EAC, com vigência desde 01.06.2023. Segundo, insere o item 18 no Anexo II de Goiás, concedendo à RODOBRAS COMERCIALIZADORA DE ETANOL LTDA. (CNPJ 57.370.381/0001-18) diferimento para operação interna de EAC, vigente desde 29.05.2025. Terceiro, inclui dois itens no Anexo IV (suspensão para armazenagem de EAC): item 11 para Goiás (RODOBRAS, mesma empresa, abrangendo operação interna, interestadual e armazenagem, vigência 29.05.2025) e item 3 para São Paulo (OUROESTE BIOENERGIA LTDA., CNPJ 05.553.456/0001-00, para operação interna, interestadual e armazenagem, vigência 21.05.2025). Embora o ato entre em vigor na data de publicação (09.06.2025), as datas de vigência das concessões são retroativas às datas indicadas nos anexos. Não há revogação expressa de itens anteriores.

Quem é afetado

Contribuintes do setor de combustíveis que operam com etanol anidro combustível (EAC) sob o regime monofásico do ICMS, especificamente: a RAIZEN CENTRO-SUL S.A. (estabelecimento em SP), a RODOBRAS COMERCIALIZADORA DE ETANOL LTDA. (GO), e a OUROESTE BIOENERGIA LTDA (SP). Também são afetados os demais agentes da cadeia de combustíveis que transacionam com essas empresas, suas contrapartes comerciais, e os fiscos estaduais de Goiás e São Paulo que devem reconhecer o diferimento e a suspensão concedidos.

O que fazer

As empresas beneficiadas (RAIZEN, RODOBRAS, OUROESTE) devem ajustar seus sistemas fiscais para aplicar o diferimento e/ou suspensão do ICMS nas operações com EAC conforme as novas habilitações, respeitando as datas de vigência retroativas. Contrapartes comerciais dessas empresas devem verificar se suas operações se enquadram nas novas condições de diferimento/suspensão. Os demais contribuintes do setor não diretamente listados devem apenas tomar conhecimento, sem ação imediata. Os fiscos de Goiás e São Paulo devem atualizar seus cadastros de contribuintes com regime especial.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

EAC - diferimento na importação/transferência/operação internaEAC - suspensão para armazenagem e operação interna/interestadual

UFs afetadas

GOSP
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Data de início da vigência da concessão de diferimento para RAIZEN CENTRO-SUL S.A. (SP) - Anexo II, item 41até 01/06/2023
opcional
Data de início da vigência da concessão de diferimento para RODOBRAS COMERCIALIZADORA DE ETANOL LTDA. (GO) - Anexo II, item 18até 29/05/2025
opcional
Data de início da vigência da suspensão para armazenagem para RODOBRAS COMERCIALIZADORA DE ETANOL LTDA. (GO) - Anexo IV, item 11até 29/05/2025
opcional
Data de início da vigência da suspensão para armazenagem para OUROESTE BIOENERGIA LTDA (SP) - Anexo IV, item 3até 21/05/2025

Timeline

Publicação09/06/2025

Publicação do Ato COTEPE/ICMS nº 69/2025 no Diário Oficial da União

Início de vigência09/06/2025

Entrada em vigor do ato na data de sua publicação no DOU

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 69/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 69/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 69/25 Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser a Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 09.06.2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Economia do Estado do Goiás e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 5 e 6 de junho de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º o item 41 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 41 SP EAC IMPORTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 15.527.906/0036-66 415.140.970.111 RAIZEN CENTRO-SUL S.A. 1º.06.2023 ”. Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 com as seguintes redações: I – o item 18 ao campo referente ao Estado de Goiás no Anexo II: “ANEXO II GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 18 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA 57.370.381/0001-18 20.190.371-7 RODOBRAS COMERCIALIZADORA DE ETANOL LTDA. 29.05.2025 ”; II – no Anexo IV: a) o item 11 ao campo referente ao Estado de Goiás “ANEXO IV GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 11 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 57.370.381/0001-18 20.190.371-7 RODOBRAS COMERCIALIZADORA DE ETANOL LTDA. 29.05.2025 ”; b) o item 3 ao campo referente ao Estado de São Paulo: “ANEXO IV SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 3 SP EAC OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 05.553.456/0001-00 791.052.228.118 OUROESTE BIOENERGIA LTDA 21.05.2025 ”. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 68/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 70/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura06/06/2025
Publicação no DOU09/06/2025
Vigência09/06/2025
Primeira coleta23/07/2026, 18:36
Última verificação23/07/2026, 18:36
ID internoCOTEPE-69-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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