ATO COTEPE/ICMS 68/26
Publicação no DOU de 24.06.26.
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ato COTEPE padroniza as anotações de sistematização (tags de cabeçalho) usadas na consolidação de atos normativos do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. Ele revisa a redação de vários incisos do Ato COTEPE 154/25 e acrescenta novos dispositivos para uniformizar expressões como 'Alteração', 'Revogado', 'Acrescido', remissões e anotações de vigência. Na prática, afeta quem elabora ou mantém sistemas de compilação e publicação desses atos, não diretamente os contribuintes.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 68/26 altera o Ato COTEPE ICMS nº 154/2025, que estabelece o padrão de sistematização (consolidação) dos atos normativos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. As mudanças são de natureza técnico-editorial e operacional, voltadas à uniformização das anotações de cabeçalho que registram eventos como alterações, revogações, republicações, ratificações, adesões, exclusões, denúncias, prorrogações, convalidações e revigorações de atos normativos. O art. 1º ajusta a redação dos incisos I, II, III, IV, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 5º, e dos incisos I, II, III, IV e § 3º do art. 6º do Ato COTEPE 154/25, detalhando a sintaxe exata das expressões a utilizar, incluindo separação por vírgula e ponto final, referências a estilos de formatação (identificadores como 'A8-1_Remissao*', 'A8-2_Remissao Ant*', 'A8-3_Redacao Ant*', etc.) e padronização da nomenclatura de dispositivos (ementa, preâmbulo, caput, cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela). O art. 2º acrescenta: o § 4º ao art. 2º (exigência de ponto final nas anotações), o § 5º ao art. 4º (remissão para atualização de ementa), os incisos I-A e § 4º ao art. 5º (anotação de 'Alteração' e ordem das anotações de topo), e o art. 5º-A (procedimento de sistematização para acréscimos de dispositivos, com anotações 'Acrescido(a)(s)' e informações de vigência). O art. 3º estabelece vigência imediata na data de publicação no DOU (24/06/2026).
Quem é afetado
Servidores e equipes técnicas responsáveis pela sistematização, consolidação e publicação dos atos normativos do CONFAZ e da COTEPE/ICMS; desenvolvedores e mantenedores de sistemas de compilação legislativa e bases de dados de normas do CONFAZ; e, indiretamente, operadores do direito tributário que consultam textos consolidados desses atos.
O que fazer
Para equipes de sistematização do CONFAZ/COTEPE: revisar e atualizar os templates e scripts de consolidação para incorporar as novas redações das anotações de cabeçalho conforme o art. 1º; implementar o novo procedimento para acréscimos de dispositivos (art. 5º-A); incluir ponto final obrigatório em todas as anotações (§ 4º do art. 2º); revisar a ordem de anotações de topo conforme § 4º do art. 5º. Para consultores e contribuintes que apenas leem os textos consolidados: não há ação direta — a alteração impacta a apresentação dos textos, não o conteúdo material das obrigações fiscais.
Taxonomia▾
UFs afetadas
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Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU do Ato COTEPE/ICMS 68/26.
Vigência na data de publicação no DOU, conforme art. 3º.
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 68/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 68/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 68/26 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. Imprimir ATO COTEPE ICMS Nº 68, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Publicação no DOU de 24.06.26. Altera o Ato COTEPE ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: I - no art. 5º: a) o "caput" do inciso I: "I - relativamente à data de publicação, "Publicação no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:"; b) o inciso II: "II - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado publicado no DOU de dd.mm.aa, em cumprimento ao disposto no(a) cláusula/artigo xx do Xxxxxxx x/aa", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, a expressão "pelo Despacho x/aa", caso a publicação seja por despacho;"; c) o "caput" do inciso III: "III - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado publicado no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:"; d) o inciso IV: "IV - relativamente à ratificação nacional de convênios, "Ratificação Nacional no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão: a) "pelo Ato Declaratório x/aa"; b) "(art. 2º da Lei Complementar 160/17)", caso seja convênio que altere o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; ou "pelo Ato Declaratório x/aa";"; e) o "caput" do inciso VIII: "VIII - relativamente à republicação de ato normativo, "Republicação no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; f) o "caput" do inciso X: "X - relativamente à adesão a convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Adesão de/do(a) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; g) o inciso XI: "XI - relativamente à prorrogação de atos: "Prorrogado", separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões: a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e b) conforme o caso: 1. "até dd.mm.aa"; ou 2. "por prazo indeterminado"; h) o "caput" do inciso XII: "XII - relativamente à exclusão de convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Exclusão de/do(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; i) o "caput" do inciso XIII: "XIII - relativamente à denúncia de convênio ou protocolo, através de despacho, convênio, protocolo: "Denúncia por/pelo(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; j) o "caput" do inciso XIV: "XIV - relativamente à revogação integral expressa de ato: "REVOGADO", utilizando-se estilo previsto no inciso I do "caput" do art. 2º, identificador "A1-1_Titulo Acordo*", na cor vermelha, acima do título, e: "Revogado(a)", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; k) o "caput" do inciso XV: "XV - relativamente à revigoração de ato: "Revigorado(a)", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; l) o "caput" do inciso XVI: "XVI - relativamente à convalidação de procedimentos ou operações efetuados: "Convalidado(a)(s)", separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; II - no art. 6º: a) o inciso I: "I - o estilo do texto a receber nova alteração deve ser substituído pelo estilo previsto nos incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A8-3_Redacao Ant*", "A9-1_Tabela Subtitulo verde*", "A9-2_Tabela justificado verde*", "A9-3_Tabela esquerda verde*" e "A9-4_Tabela direita verde*"; b) no inciso II: 1. o "caput": "II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, utilizando-se o estilo previsto no inciso XIII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:"; 2. o item 2 da alínea "a": "2. "Redação anterior dada ao(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; c) o inciso III: "III - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista nos incisos II, contendo a nova redação do dispositivo, ou o termo "Revogado", quando se tratar de revogação de dispositivo por outro ato, utilizando-se um dos estilos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A5-1_Texto Acordo*", "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*"; d) o "caput" do inciso IV: "IV - deve ser incluído uma linha acima daquela prevista no inciso III, utilizando-se o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:"; e) na alínea "a" do inciso IV: 1. o item 1: "1. "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 2. o item 2: "2. "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx acrescido", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 3. o item 4: "4. "Revogação/Revigoração do(a)(s) [dispositivo(a)(s)]", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; f) no § 3º: 1. o "caput" do inciso II: "II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, ou uma linha de tabela, utilizando-se, em ambos os casos, o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo a seguinte anotação: "Vide", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, ou espaço e com ponto final, as expressões:"; 2. o item 2 da alínea "a" do inciso II: "2. "redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 3. o inciso IV: "IV - deve ser incluída uma linha acima daquele previsto no inciso III, ou uma linha de tabela, utilizando-se o estilo previsto no inciso I do § 1º , e a seguinte anotação: "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§".". Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE ICMS nº 154/25 , com as seguintes redações: I - o § 4º ao art. 2º: "§ 4º As anotações devem ser concluídas com ponto final."; II - o § 5º ao art. 4º: "§ 5º Na hipótese de alteração da ementa, a atualização deve seguir o disposto na alínea "b" do inciso I do § 3º."; III - no art. 5º: a) o inciso I-A: "I-A - relativamente à alteração, "Alteração", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão, conforme o caso: a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; ou b) "x/aa";"; b) o § 4º: "§ 4º Na hipótese de existirem anotações de topo de naturezas diversas no mesmo ato, estas devem seguir a ordem na qual estão dispostas no ato a ser sistematizado, exceto se houver anotação prévia que necessite ser alterada."; IV - o art. 5º-A: "Art. 5º-A A sistematização dos acréscimos deve observar o seguinte: I - deve ser incluída uma linha, contendo o dispositivo a ser acrescido, no local apropriado, utilizando-se um dos estilos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A5-1_Texto Acordo*", "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*"; II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, utilizando-se o estilo previsto no inciso IV do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final: a)"Acrescido(a)(s) o(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§"; b) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e c) conforme o caso: 1. "efeitos a partir de dd.mm.aa"; 2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou 3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa"; 4. "sem efeitos".". Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro – Ricardo Rodrigues Cachapuz, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Daniel Alves Malta, Tocantins - Jorge Alberto P. de Medeiros. 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COTEPE-68-2026confaz