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LegislativoLei Complementar 192/2022
Ato COTEPE 63/2026(esta norma)
CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 63/26

Publicação no DOU de 17.06.26.

Publicação: 16/06/2026Vigência: 17/06/2026Nº: 63/2026
Análise

Impacto — resumo

Este Ato COTEPE/ICMS inclui novos contribuintes nos Anexos II e IV do Ato COTEPE 43/23, beneficiando a EVERMAT S/A (MT) e a USINA ANDRADE LTDA (SP) com diferimento e suspensão do ICMS monofásico sobre etanol anidro combustível (EAC). As empresas passam a usufruir do regime especial a partir de junho de 2026.

Impacto — detalhado

A norma inclui três novos registros nos anexos do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que consolida a lista de contribuintes autorizados a operar sob o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis, conforme Lei Complementar nº 192/2022. No Anexo II (diferimento), são adicionados: (a) EVERMAT S/A – ETANOL VERDE DO MATO GROSSO, CNPJ 50.259.360/0001-80, para diferimento na importação e operação interna de EAC em Mato Grosso, com vigência a partir de 08.06.2026; (b) USINA ANDRADE LTDA, CNPJ 65.783.548/0001-09, para diferimento na importação, transferência e operação interna de EAC em São Paulo, com vigência a partir de 01.06.2026. No Anexo IV (suspensão para armazenagem), é adicionada a EVERMAT S/A para suspensão em operação interna e interestadual de armazenagem de EAC em Mato Grosso, mesma vigência. O ato opera sob delegação dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, que regulamentam a monofasia do ICMS sobre combustíveis, e atende solicitações das SEFAZ/SP e SEFAZ/MT.

Quem é afetado

Contribuintes do regime monofásico de ICMS sobre combustíveis, especificamente: EVERMAT S/A (MT) e USINA ANDRADE LTDA (SP), que passam a gozar de diferimento e/ou suspensão. Demais agentes da cadeia de EAC (distribuidores, revendedores) que operam com essas empresas devem ajustar seus registros fiscais. As SEFAZ de Mato Grosso e São Paulo precisam implementar o credenciamento em seus sistemas.

O que fazer

EVERMAT S/A: ajustar sistemas fiscais para emissão de NF-e com CFOP de diferimento (importação e operação interna) e suspensão (armazenagem interestadual/interna) a partir de 08.06.2026. USINA ANDRADE LTDA: idem para diferimento em importação, transferência e operação interna a partir de 01.06.2026. Distribuidores e postos que transacionam EAC com essas empresas: verificar cadastros e adequar a tributação nas operações. Desenvolvedores de sistemas fiscais: atualizar bases de contribuintes beneficiados pelo regime monofásico.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

diferimento de ICMS na importação, transferência e operação interna de EACsuspensão de ICMS na armazenagem de EACregime monofásico de ICMS sobre combustíveis

UFs afetadas

MTSP
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Início da vigência do diferimento e suspensão para EVERMAT S/A (MT)até 08/06/2026
opcional
Início da vigência do diferimento para USINA ANDRADE LTDA (SP)até 01/06/2026

Timeline

Publicação17/06/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência17/06/2026

Entrada em vigor do Ato COTEPE/ICMS nº 63/2026 na data de publicação

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 63/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 63/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 63/26 Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 63, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Publicação no DOU de 17.06.26. Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 15 de junho de 2026, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I – do Anexo ll: a) o item 17 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso: “ANEXO ll MATO GROSSO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 17 MT EAC Importação e operação interna 50.259.360/0001-80 14.131.712-4 EVERMAT S/A – ETANOL VERDE DO MATO GROSSO 08.06.2026 ”; b) o item 252 ao campo referente ao Estado de São Paulo: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 252 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 65.783.548/0001-09 543.092.310.112 USINA ANDRADE LTDA 1º.06.2026 ”; ll – o item 17 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo IV: “ANEXO IV MATO GROSSO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 17 MT EAC Operação interna e Interestadual armazenagem 50.259.360/0001-80 14.131.712-4 EVERMAT S/A – ETANOL VERDE DO MATO GROSSO 08.06.2026 ”; Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura16/06/2026
Vigência17/06/2026
Primeira coleta24/07/2026, 00:58
Última verificação24/07/2026, 00:58
ID internoCOTEPE-63-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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