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LegislativoLei Complementar 192/2022
Ato COTEPE 61/2025(esta norma)
CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 61/25

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 23/05/2025Vigência: 26/05/2025Nº: 61/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 61/25 atualiza o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 43/23, alterando os dados cadastrais (CNPJ, Inscrição Estadual e Razão Social) dos itens 21 a 37 referentes ao Estado de São Paulo para o diferimento e suspensão do ICMS monofásico sobre EAC (Etanol Anidro Combustível). A medida reflete uma atualização cadastral da empresa Raízen Energia S.A., mantendo as mesmas datas de início de vigência da concessão (1º.06.2023).

Impacto — detalhado

Este ato altera especificamente os registros dos itens 21 a 37 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 43/23, que lista os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS previsto nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23 e pela suspensão para armazenagem de EAC nos termos do Convênio 15/23. Trata-se de atualização cadastral da Raízen Energia S.A. para operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) no Estado de São Paulo, nas modalidades de importação, transferência e operação interna. Todos os 17 estabelecimentos (itens 21-37) permanecem sob o mesmo regime e mesma data de início de vigência (1º.06.2023), mas com novos números de CNPJ filial, Inscrição Estadual ou Razão Social atualizados. O regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis foi instituído pela Lei Complementar 192/2022, e os Convênios 199/22 e 15/23 operacionalizam o diferimento e suspensão para o EAC. O presente ato decorre de solicitação da SEFAZ/SP e tem natureza estritamente operacional de manutenção cadastral.

Quem é afetado

Principalmente a Raízen Energia S.A. e seus estabelecimentos listados nos itens 21 a 37 do Anexo II (17 filiais em São Paulo), que têm seus dados cadastrais atualizados perante o fisco. Secundariamente, todos os agentes da cadeia de combustíveis que realizam operações com esses estabelecimentos (distribuidoras, TRRs, importadores, postos) e precisam verificar se o contribuinte consta como beneficiário do diferimento/suspensão para correta aplicação do regime monofásico. Auditores fiscais e sistemas de validação de NF-e das SEFAZ estaduais também são impactados pela necessidade de consultar a lista atualizada.

O que fazer

1) A Raízen Energia S.A. deve confirmar que os novos dados cadastrais estão corretos e refletem a situação atual de seus estabelecimentos. 2) Emitentes de NF-e que transacionam com esses estabelecimentos devem verificar se os CNPJs e IEs constantes em seus cadastros de clientes/fornecedores conferem com a lista atualizada do Anexo II, pois divergências podem gerar inconsistências na aplicação do diferimento/suspensão. 3) Distribuidoras e TRRs que adquirem EAC dessas filiais devem assegurar que o tratamento tributário monofásico (diferimento/suspensão) está sendo aplicado corretamente com base na lista vigente. 4) Sistemas de gestão e ERPs devem ter a tabela de beneficiários atualizada até 26/05/2025. 5) Desenvolvedores de software fiscal que mantêm bases de consulta de regimes especiais devem incorporar esta atualização.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

importação de EACtransferência de EACoperação interna com EACarmazenagem de EAC com suspensão

UFs afetadas

SP
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação26/05/2025

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor do Ato COTEPE/ICMS 61/25.

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 61/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 61/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 23 DE MAIO DE 2025 Publicado no DOU de 26.05.2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 22 de maio de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 21 a 37 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo ll do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 21 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0003- 30 202.097.661.112 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 22 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0065- 32 334.075.530.119 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 23 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0066- 13 177.259.695.116 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 24 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0067- 02 710.066.960.114 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 25 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0068- 85 170.116.755.113 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 26 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0069- 66 357.060.733.112 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 27 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0083- 14 211.054.109.111 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 28 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0095- 58 401.098.727.114 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 29 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0096- 39 297.007.790.114 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 30 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0097- 10 449.017.443.118 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 31 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0121- 84 535.257.207.113 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 32 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0122- 65 569.007.295.116 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 33 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0124- 27 349.020.940.114 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 34 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0125- 08 341.013.786.112 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 35 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0157- 95 217.015.504.117 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 36 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0158- 76 228.032.948.118 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 37 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 08.070.508/0164- 14 181.499.410.113 RAIZEN ENERGIA S.A 1º.06.2023 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE « Anterior ATO COTEPE/ICMS 60/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura23/05/2025
Publicação no DOU26/05/2025
Vigência26/05/2025
Primeira coleta23/07/2026, 18:23
Última verificação23/07/2026, 18:23
ID internoCOTEPE-61-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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