ATO COTEPE/ICMS 56/26
Publicação no DOU de 28.04.26.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS inclui novo dispositivo que revoga um item específico do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19 para o Estado do Pará e adiciona uma empresa (Instituto XMOBOTS) ao credenciamento do Estado do Amazonas. Também revoga o inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 34/26, com efeitos retroativos a 12 de março de 2026.
Impacto — detalhado
Trata-se de ajuste pontual na lista de credenciamento de empresas relacionadas à aquisição de equipamentos e materiais aeronáuticos com benefício fiscal. O art. 1º insere duas disposições no Ato COTEPE/ICMS 34/26: (I) um art. 2º-A que revoga o item 12 do campo 'Pará' do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, removendo determinado credenciamento naquele estado; (II) o item 37 no campo 'Amazonas', incluindo o Instituto de Tecnologia XMOBOTS da Amazônia LTDA (CNPJ 30.661.485/0001-25, IE 05.451.651-0) como entidade credenciada. O art. 2º revoga o inciso I do art. 1º do próprio Ato COTEPE/ICMS 34/26, indicando correção ou substituição de redação anterior. A vigência é imediata (data da publicação), mas com efeitos retroagindo a 12/03/2026, data da publicação original do Ato 34/26 no DOU. A norma tem natureza operacional-técnica, vinculada ao Convênio ICMS 75/91, que trata de isenção de ICMS para aquisição de equipamentos e materiais aeronáuticos.
Quem é afetado
Empresas do setor aeronáutico e de defesa que operam com benefícios fiscais decorrentes do Convênio ICMS 75/91, especialmente fornecedores e adquirentes de equipamentos e materiais aeronáuticos. A empresa Instituto de Tecnologia XMOBOTS da Amazônia LTDA é diretamente incluída como credenciada no Amazonas. Contribuintes do Pará que utilizavam o item 12 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19 são afetados pela revogação. Administrações tributárias estaduais do Pará e Amazonas.
O que fazer
Empresas do setor aeronáutico no Amazonas devem verificar se o credenciamento do Instituto XMOBOTS impacta suas operações de aquisição com isenção de ICMS. Empresas no Pará que utilizavam o item 12 do Ato COTEPE 67/19 devem cessar sua aplicação. Consultar o texto consolidado do Ato COTEPE/ICMS 34/26 para confirmar a redação final após as alterações. Fiscos estaduais devem atualizar seus sistemas de credenciamento conforme as novas inclusões e exclusões.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Efeitos retroagem a 12 de março de 2026, data da publicação original do Ato COTEPE/ICMS 34/26
Revogação do inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 34/26 e do item 12 do campo Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 56, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Publicação no DOU de 28.04.26. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 11 de março de 2026, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; CONSIDERANDO o esclarecimento enviado pelo Ministério da Defesa no dia 17 de março de 2026, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 11 de março de 2026 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2026, com as seguintes redações: I - o art. 2º-A: “Art. 2º-A O item 12 do campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 fica revogado.”; II - o item 37 ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo Único: “ AMAZONAS 37. INSTITUTO DE TECNOLOGIA XMOBOTS DA AMAZONIA LTDA CNPJ: 30.661.485/0001-25 IE: 05.451.651-0 ”. Art. 2º O inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 34/26 fica revogado. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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COTEPE-56-2026confaz