ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO
I – no campo referente ao Estado do Paraná,
Análise▾
Impacto — resumo
Retificação pontual do Ato COTEPE/ICMS 34/26: corrige os números de registro do benefício concedido a duas empresas nos Estados do Paraná (de 84 para 86) e Santa Catarina (de 99 para 101). Trata-se de ajuste formal, sem alteração material nas regras de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos.
Impacto — detalhado
A presente retificação corrige erro material no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 34/26, de 11 de março de 2026, publicado em 12.03.2026. O Ato COTEPE/ICMS 34/26, por sua vez, altera o Ato COTEPE/ICMS 67/2019 — norma que divulga a relação de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS (convênio autorizativo subjacente). A retificação atinge exclusivamente os números de registro referentes a empresas localizadas no Paraná (código corrigido: 84 → 86) e em Santa Catarina (código corrigido: 99 → 101) no Anexo Único. A correção não introduz novas empresas, não descredencia nem altera qualquer condição do benefício fiscal — apenas ajusta o registro público para corresponder à realidade administrativa. Publicada no DOU de 22.04.26, tem natureza declaratória-retificadora.
Quem é afetado
Empresas nacionais produtoras, comercializadoras e importadoras de materiais aeronáuticos listadas no Ato COTEPE/ICMS 67/2019 e alterações posteriores, em especial as duas empresas cujos registros foram corrigidos (Paraná e Santa Catarina). Contribuintes que utilizam a redução de base de cálculo de ICMS para materiais aeronáuticos e precisam referenciar o número de registro correto em seus documentos fiscais. Administrações tributárias do Paraná e de Santa Catarina, que devem validar os novos números. Desenvolvedores de sistemas fiscais que mantêm tabelas de beneficiários.
O que fazer
Para as duas empresas diretamente afetadas (PR e SC): verificar se o número de registro utilizado em sistemas internos e documentos fiscais corresponde ao novo código (86 para PR, 101 para SC); se havia usado o número incorreto (84 ou 99) desde 12.03.2026, avaliar necessidade de carta de correção em NF-e emitidas no período. Para as demais empresas da lista: nenhuma ação — seus registros não foram alterados. Para administrações tributárias do PR e SC: atualizar os cadastros internos de beneficiários com os números corrigidos. Para desenvolvedores de sistemas fiscais: atualizar a tabela de beneficiários do Ato COTEPE/ICMS 34/26 com os números retificados.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação original do Ato COTEPE/ICMS 34/26 no DOU, Seção 1, páginas 69 e 70.
Publicação da retificação do Ato COTEPE/ICMS 34/26 no DOU, corrigindo os números de registro para PR e SC.
A retificação entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Texto Integral▾
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COTEPE-34-2026confaz