ATO COTEPE/ICMS 38/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera o padrão de sistematização de atos normativos do CONFAZ/COTEPE. Empresas e profissionais que consomem ou publicam esses atos devem adaptar seus sistemas de consulta e catalogação aos novos nomes padronizados e regras de formatação.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 38/26 altera o Ato COTEPE/ICMS 154/25, que define o padrão de sistematização (formatação, nomenclatura de arquivos, metadados e anotações) de todos os atos normativos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. As principais mudanças incluem: (i) no art. 3º, ajustes na redação sobre menção de signatários no preâmbulo, na formatação de despachos publicadores e no nome completo do ato; (ii) no art. 4º, nova regra de nomeação de arquivos incluindo informação da proposta que originou o ato, e especificação detalhada de metadados (título, descrição, nome curto) a serem preenchidos no sítio do CONFAZ; (iii) no art. 5º, padronização de anotações de prorrogação, efeitos, revogação integral e convalidação; (iv) no art. 6º, padronização de anotações sobre efeitos; (v) no art. 8º, regras sobre manutenção de texto em republicações integrais e parciais; (vi) substituição integral do Anexo III, com a relação completa de nomes padronizados para 20 tipos de atos normativos (Acordos, Ajustes SINIEF, Atos CONFAZ/COTEPE, Convênios, Protocolos, Resoluções, etc.), incluindo nome padronizado, nome de arquivo, nome curto, nome da proposta e título. Inclui também novos dispositivos (§4º ao art. 4º sobre atualização retroativa de atos já publicados, e itens adicionais sobre 'sem efeitos' nos arts. 5º e 6º). Vigência imediata na publicação.
Quem é afetado
Servidores e técnicos das Secretarias de Fazenda estaduais que elaboram e publicam atos normativos do CONFAZ/COTEPE; administradores do sítio eletrônico do CONFAZ; desenvolvedores de sistemas que consomem, catalogam ou indexam atos normativos do CONFAZ (portais jurídicos, sistemas de compliance fiscal, ERPs que referenciam normas); profissionais tributários que necessitam pesquisar e referenciar corretamente esses atos.
O que fazer
Para quem publica atos: adequar imediatamente templates e procedimentos de elaboração às novas regras do Anexo III (nomes de arquivo, títulos, nomes curtos, nomes de proposta). Para quem consome normas: atualizar parsers e sistemas de indexação para reconhecer os novos padrões de nomenclatura; revisar bases de metadados de normas já publicadas conforme §4º do art. 4º (atualização retroativa). Para profissionais tributários: atentar aos novos formatos de referência normativa, especialmente nas anotações de prorrogação, revogação e efeitos, que agora seguem padrão mais granular.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 38/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 38/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 38/26 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. Imprimir ATO COTEPE ICMS Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Publicado no DOU de 23.03.26 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 6 de março de 2026, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: I - no art. 3º: a) a alínea "a" do inciso II: "a) no preâmbulo do ato, na menção dos signatários e seus representantes e intermediários, COTEPE/ICMS, Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, incluindo artigos, conectores e qualificadores;"; b) o inciso III: "III - os despachos que publicam atos normativos devem ser sistematizados listando-se em cada linha o nome do ato, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome padronizado" do Anexo III, incluindo a expressão "nº" entre o tipo e o número do ato no referido nome padronizado, seguido de hífen entre espaços, e da ementa, aplicando-se o estilo de que trata o inciso V do "caput" do art. 2º;"; c) a alínea "a" do inciso IV: "a) no nome completo do ato, desde o tipo até a data;"; II - no art. 4º: a) o inciso III: "III - os documentos devem ser salvos utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome de Arquivo" do Anexo III, acrescidos da informação sobre a(s) proposta(s) que originou(aram) o ato normativo, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome da Proposta" do Anexo III, separados pela expressão "_", e a extensão "docx" ao final;"; b) o § 3º: "§ 3º No sítio do CONFAZ devem ser preenchidas, nos metadados do documento, as seguintes informações: I - na edição do ato: a) o título, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Título" do Anexo III; b) a descrição, utilizando-se o texto da ementa do respectivo ato; II - no conteúdo da página do ano do ato, na operação renomear, o nome abreviado, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome Curto" do Anexo III."; ”; III - no art. 5º: a) o inciso XI: “XI - relativamente à prorrogação de atos, separados por vírgula e com ponto final, as expressões: a) "pelo Xxxxxxx x/aa”; e b) conforme o caso: 1. "Prorrogado(a) até dd.mm.aa"; ou 2. "Prorrogado(a) por prazo indeterminado";”; b) a alínea "c" do inciso XII: “c) conforme o caso: 1. "efeitos a partir de dd.mm.aa"; 2. "sem efeitos";”; c) a alínea "c" do inciso XIII: “c) conforme o caso: 1. "efeitos a partir de dd.mm.aa"; 2. "sem efeitos";”; d) no inciso XIV: 1. o "caput": "XIV - relativamente à revogação integral expressa de ato: "REVOGADO", utilizando-se estilo previsto no inciso I do "caput" do art. 2º, identificador "A1-1_Titulo Acordo*", na cor vermelha, acima do título, e: "Revogado(a)", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, as expressões:”;”; 2. a alínea "c": “c) conforme o caso: 1. "efeitos a partir de dd.mm.aa"; 2. "sem efeitos";"; e) o inciso XVI: "XVI - relativamente à convalidação de procedimentos ou operações efetuados: "Convalidados", separados por vírgula e com ponto final, as expressões: a) "pelo(a) Xxxxxxx x/aa"; b) "[procedimentos adotados/operações realizadas]"; e c) conforme o caso: 1. "efeitos a partir de dd.mm.aa"; 2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou 3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa";"; IV - a alínea "c" do inciso IV do art. 6º: "c) conforme o caso: 1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";”; 2. "sem efeitos”."; V - o inciso I do art. 8º: "I - na republicação, além das anotações previstas nos incisos I e VIII do "caput" do art. 5º, identificadores "A1-1_Titulo Acordo*" e "A6-1_Subtitulo*", respectivamente, deve ser mantido na republicação: a) integral, apenas o texto da última republicação; b) parcial, a consolidação da parte republicada no texto anteriormente publicado;";”; VI - o Anexo III; "ANEXO III RELAÇÃO DE NOMES PADRONIZADOS UTILIZADOS NA SISTEMATIZAÇÃO Item Norma Nome padronizado Nome de Arquivo Nome curto Nome da Proposta Título 1 Acordos de Cooperação/outros Acordo COOP/FORUM x/aa Axxx_aa axxx_aa PACTxxx_aa ACORDO COOP/FORUM x/aa 2 Ajustes SINIEF Ajuste SINIEF x/aa AJxxx_aa ajxxx_aa PAJxxx_aa AJUSTE SINIEF x/aa 3 Atos CONFAZ Ato CONFAZ x/aa Ato_CONFAZ_xx_aa ato_confaz_xx_aa PACxxx_aa ATO CONFAZ x/aa 4 Atos COTEPE Ato COTEPE/ICMS x/aa ACxxx_aa. acxxx_aa PACxxx_aa ATO COTEPE/ICMS x/aa 5 Atos Declaratórios Ato Declaratório x/aa ADxxx_aa adxxx_aa PADxxx_aa ATO DECLARATÓRIO x/aa 6 Atos MVA Ato COTEPE/MVA x/aa MVAxxx_aa mvaxxx_aa PAC_MVAxxx_aa ATO COTEPE/MVA x/aa 7 Atos PMPF Ato COTEPE/PMPF x/aa PMPFxxx_aa pmpfxxx_aa PAC_PMPFxxx_aa ATO COTEPE/PMPF x/aa 8 Despachos Despacho x/aa DPxxx_aa dpxxx_aa PDxxx_aa DESPACHO x/aa 9 Portarias Portaria x/aa PSxxx_aa psxxx_aa PPOxxx_aa PORTARIA x/aa 10 Convênios de Arrecadação Convênio Arrecadação x/aa CVARREC_xxx_aa cvarrec_xxx_aa PC_ARREC_xxx_aa CONVÊNIO ARRECADAÇÃO x/aa 11 Convênios ECF Convênio ECF x/aa CVECFxxx_aa cvecfxxx_aa PC_ECFxxx_aa CONVÊNIO ECF x/aa 12 Convênios ICMS Convênio ICMS x/aa CVxxx_aa cvxxx_aa PCxxx_aa CONVÊNIO ICMS x/aa 13 Convênios de Cooperação /outros Convênio COOP/FORUM x/aa Cxxx_aa cxxx_aa PCCxxx_aa CONVÊNIO COOP/FORUM x/aa 14 Convênio Sinief 6/89 Convênio SINIEF 6/89 CVSINIEF_006_89 cvsinief_006_89 PCxxx_aa CONVÊNIO SINIEF 6/89 15 Convênio S/N de 1970 Convênio s/n de 1970 CVSN_70 cvsn_70 PCxxx_aa CONVÊNIO S/N DE 1970 16 Protocolos ECF Protocolo ECF x/aa PTECFxxx_aa ptecfxxx_aa PP_ECFxxx_aa PROTOCOLO ECF x/aa 17 Protocolos ICMS Protocolo ICMS x/aa PTxxx_aa ptxxx_aa PPxxx_aa PROTOCOLO ICMS x/aa 18 Protocolos IPVA Protocolo IPVA x/aa PT_IPVAxxx_aa pt_ipvaxxx_aa PP_IPVAxxx_aa PROTOCOLO IPVA x/aa 19 Protocolos de Cooperação/ outros Protocolo COOP/FORUM x/aa Pxxx_aa pxxx_aa PPCxxx_aa PROTOCOLO COOP/FORUM x/aa 20 Resoluções Resolução x/aa RSxxx_aa rsxxx_aa PRxxx_aa RESOLUÇÃO x/aa ". Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 154/25, com as seguintes redações: I - o § 4º ao art. 4º: "§ 4º Sem prejuízo do disposto no inciso II do "caput" do art. 10, os atos anteriormente publicados devem ser atualizados conforme o disposto na alínea "b" do inciso I do § 3º."; II - no art. 5º: a) o item 8 à alínea “c" do inciso X: "8. "sem efeitos";"; b) o item 4 à alínea "c" do inciso XV: "4. "sem efeitos”;"; III - no art. 6º: a) o item 4 à alínea "c" do inciso II: "4. "sem efeitos";"; b) o item 3 à alínea "c" do inciso II do § 3º: "3. "sem efeitos”;”. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretária Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro – Viviane da Silva Azevedo, Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Wagner Borges. 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