ATO COTEPE/ICMS 31/25
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Análise▾
Impacto — resumo
Inclui a empresa INPASA Agroindustrial S.A. do Maranhão no regime de suspensão do ICMS (diferimento e armazenagem) para operações internas e interestaduais com Etanol Anidro Combustível (EAC), nos termos da tributação monofásica dos combustíveis. A concessão tem vigência a partir de 11.03.2025.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS nº 31/2025 altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que consolida a relação de contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, bem como pela suspensão para armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC). A alteração consiste no acréscimo de um item ao Estado do Maranhão, incluindo a empresa INPASA Agroindustrial S.A. (CNPJ 29.316.596/0008-91, IE 12.822.346-4) como beneficiária da suspensão em operações internas e interestaduais com EAC e na armazenagem deste produto. A medida está amparada pelo § 6º da cláusula décima de ambos os Convênios (199/22 e 15/23), que delegam à COTEPE a competência para habilitar contribuintes ao regime diferenciado. A vigência da concessão para este contribuinte específico retroage a 11.03.2025, data da solicitação feita pela SEFAZ/MA. O regime monofásico do ICMS sobre combustíveis, instituído pela Lei Complementar nº 192/2022, concentra a tributação em uma única etapa da cadeia (produção ou importação), e o diferimento/suspensão são mecanismos operacionais que ajustam a incidência nas etapas intermediárias.
Quem é afetado
Contribuintes que operam na cadeia de Etanol Anidro Combustível (EAC) e têm relação comercial com a INPASA Agroindustrial S.A. no Maranhão; distribuidoras, transportadores e revendedores de combustíveis que realizam operações interestaduais com EAC envolvendo o Maranhão; a própria INPASA Agroindustrial S.A.; fiscos estaduais (especialmente a SEFAZ/MA).
O que fazer
A INPASA Agroindustrial S.A. deve adequar seus sistemas fiscais e emissão de NF-e para refletir o regime de suspensão/diferimento nas operações com EAC a partir de 11.03.2025. Distribuidoras e demais agentes da cadeia que transacionam EAC com a INPASA devem verificar o enquadramento correto das operações (CFOP e código de situação tributária) e, se necessário, ajustar documentos fiscais emitidos desde 11.03.2025. Fiscos estaduais devem atualizar seus sistemas de validação para reconhecer o novo beneficiário listado no Anexo IV.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor do Ato COTEPE/ICMS nº 31/2025
Início da vigência da concessão para INPASA Agroindustrial S.A. (data retroativa conforme solicitação da SEFAZ/MA)
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 31/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 31/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Publicado no DOU de 20.03.2025 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no dia 17 de março de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Maranhão, com o item 1, fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: “ANEXO IV MARANHÃO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 1 MA EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 29.316.596/0008-91 12.822.346-4 INPASA AGROINDUSTRIAL S A 11.03.2025 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 30/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 32/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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