ATO COTEPE/ICMS 27/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 27/2025 atualiza as versões dos anexos e do manual de instrução do regime monofásico de ICMS sobre combustíveis, substituindo os arquivos técnicos por novas versões (Anexo I v1.03 e Manual v1.04). As alterações entram em vigor em 1º de março de 2025, exigindo que contribuintes e desenvolvedores de sistemas baixem e implementem os novos modelos e instruções.
Impacto — detalhado
O ato promove a atualização técnica dos instrumentos operacionais do regime monofásico do ICMS sobre combustíveis instituído pelo Convênio ICMS 199/22. Especificamente, altera o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 22/2023 para substituir as versões dos anexos: o Anexo I (modelos dos anexos previstos nos incisos da cláusula décima oitava do Convênio 199/22) passa da versão anterior para v1.03 (hash f592e3fe8b31c304aff7b3d83fc41865), e o Anexo II (Manual de Instrução previsto no §3º da cláusula décima nona) passa para v1.04 (hash 9d2ac844d2042792aea5844e115f9130). Os hashes MD5 garantem a integridade dos arquivos. Embora o texto não detalhe as mudanças de conteúdo entre as versões, trata-se de atualização relevante para todos os agentes que operam no regime monofásico — contribuintes (refinarias, distribuidoras, importadores, revendedores varejistas), administradoras de cartão de crédito/débito como meio de pagamento, e desenvolvedores de sistemas fiscais. O regime monofásico concentra a tributação em uma única etapa da cadeia (produção/importação), e os anexos técnicos são essenciais para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto entre os entes federativos.
Quem é afetado
Contribuintes do regime monofásico de ICMS sobre combustíveis (refinarias, importadores, distribuidoras, revendedores varejistas de combustíveis); desenvolvedores e mantenedores de sistemas fiscais e de gestão que tratam do controle e apuração do ICMS monofásico; administradoras de cartão como meio de pagamento operando no regime; administrações tributárias estaduais e federal que utilizam os anexos para controle e repasse do imposto.
O que fazer
1. Obter imediatamente os novos arquivos Anexo I (v1.03) e Anexo II (Manual v1.04) junto ao Portal CONFAZ ou aos canais oficiais da COTEPE/ICMS. 2. Conferir os hashes MD5 (f592e3fe8b31c304aff7b3d83fc41865 e 9d2ac844d2042792aea5844e115f9130) para garantir integridade dos arquivos. 3. Implementar as alterações nos sistemas fiscais e de apuração para adequação aos novos modelos e instruções até 1º de março de 2025. 4. Revisar os procedimentos internos de controle, apuração, repasse e dedução do ICMS monofásico conforme o novo Manual de Instrução. 5. Treinar equipes fiscais e contábeis nas alterações promovidas pelo novo manual.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União do Ato COTEPE/ICMS 27/2025
Aprovação pela 348ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, alterando o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 22/2023
Início de produção de efeitos — Anexo I v1.03 e Anexo II/Manual v1.04 passam a vigorar
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE ICMS Nº 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Publicado no DOU de 28.02.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , na sua 348ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, e o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu: Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.03 - chave f592e3fe8b31c304aff7b3d83fc41865; II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.04 - chave 9d2ac844d2042792aea5844e115f9130.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Paraíba - Tatiana Nogueira do Rego M. de Menezes; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Fernando Antonio Bezerra Coelho; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara de Buarque de Holanda; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; Roraima - Larissa Góes de Souza; São Paulo - Henrique dos Santos Andrade; Sergipe - Rogerio Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 26/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 28/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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