ATO COTEPE/ICMS 25/25
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 25/2025 adiciona três empresas do setor de biocombustíveis em Goiás ao regime de diferimento e suspensão do ICMS monofásico sobre EAC (Etanol Anidro Combustível), conforme autorizado pelos Convênios ICMS 199/22 e 15/23. As empresas JALLES MACHADO S.A., SJC BIOENERGIA LTDA e ATIVOS BIOENERGIA BRENCO S.A passam a ser beneficiadas com diferimento em operações internas e suspensão do imposto na armazenagem e operações internas/interestaduais com EAC a partir das datas indicadas.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração administrativa dos anexos de credenciamento do Ato COTEPE/ICMS 43/2023, que operacionaliza o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis instituído pela Lei Complementar 192/2022 e detalhado nos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023. No regime monofásico, o ICMS é concentrado em etapa única (produtor/importador), e o diferimento suspende a exigência do imposto em etapas intermediárias da cadeia. O Anexo II do Ato 43/2023 relaciona os contribuintes com diferimento autorizado; o Anexo IV lista aqueles com suspensão do imposto para operações e armazenagem de EAC. O presente ato acrescenta: (a) duas empresas ao Anexo II de Goiás — JALLES MACHADO S.A. (CNPJ 02.635.522/0001-95) com diferimento para EAC em operação interna a partir de 10/02/2025, e SJC BIOENERGIA LTDA (CNPJ 10.249.419/0003-05) a partir de 14/02/2025; (b) três empresas ao Anexo IV de Goiás — as duas acima mais ATIVOS BIOENERGIA BRENCO S.A (CNPJ 08.070.566/0012-54), todas com suspensão para EAC em operações internas, interestaduais e armazenagem, com vigência a partir das mesmas datas. O ato entra em vigor na data de publicação (21/02/2025), mas as datas de início de vigência das concessões são retroativas à data de cada deferimento (10/02/2025 e 14/02/2025).
Quem é afetado
Empresas do setor sucroenergético e de biocombustíveis que operam com Etanol Anidro Combustível (EAC) em Goiás, em especial as três empresas agora credenciadas (JALLES MACHADO S.A., SJC BIOENERGIA LTDA e ATIVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.), bem como distribuidoras e demais agentes da cadeia de combustíveis que transacionam com essas empresas. Fiscos estaduais que precisam atualizar seus cadastros de contribuintes beneficiários do regime monofásico. Desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e e de escrituração fiscal que precisam considerar o status de diferimento/suspensão desses contribuintes nas validações.
O que fazer
Para as três empresas incluídas: aplicar o diferimento do ICMS nas operações internas com EAC e a suspensão nas operações internas/interestaduais e na armazenagem, observando as datas de início de vigência de cada concessão (10/02/2025 para JALLES MACHADO, 14/02/2025 para as demais). Para os demais agentes da cadeia (distribuidoras, transportadores, adquirentes): verificar o status desses CNPJs nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS 43/2023 ao realizar operações com EAC envolvendo essas empresas, para correta aplicação do diferimento ou suspensão. Para os fiscos estaduais: atualizar os sistemas de controle de credenciados no regime monofásico em Goiás. Para desenvolvedores de sistemas fiscais: incorporar os novos registros nos mecanismos de validação e consulta de benefícios.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS 25/2025 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor do ato normativo
Início de vigência da concessão para JALLES MACHADO S.A. (itens 15 do Anexo II e 6 do Anexo IV)
Início de vigência das concessões para SJC BIOENERGIA LTDA e ATIVOS BIOENERGIA BRENCO S.A. (itens 16 do Anexo II e 7-8 do Anexo IV)
Texto Integral▾
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Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 25/25 Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Publicado no DOU de 21.02.2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 18 de fevereiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I – os itens 15 e 16 ao campo referente ao Estado de Goiás no Anexo II: “ANEXO II GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 15 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA 02.635.522/0001-95 10.107.830-7 JALLES MACHADO S.A. 10.02.2025 16 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA 10.249.419/0003-05 10.405.699-1 SJC BIOENERGIA LTDA 14.02.2025 ”; II - os itens 6 a 8 ao campo referente ao Estado de Goiás no Anexo IV: “ANEXO IV GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 6 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 02.635.522/0001-95 10.107.830-7 JALLES MACHADO S.A. 10.02.2025 7 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 08.070.566/0012-54 10.432.191-1 ATIVOS BIOENERGIA BRENCO S.A 14.02.2025 8 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 10.249.419/0003-05 10.405.699-1 SJC BIONERGIA LTDA 14.02.2025 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 24/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 26/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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