ATO COTEPE/ICMS 21/26
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ato COTEPE/ICMS atualiza a lista de contribuintes paulistas beneficiados pelo diferimento do ICMS monofásico sobre combustíveis. Altera os dados de vigência de um estabelecimento da Raízen (EAC) e inclui nove novos estabelecimentos da Braskem (GLP e Gasolina) no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 43/23, com efeitos imediatos a partir da publicação.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 21/2026 promove duas alterações no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 43/23, que relaciona os contribuintes habilitados ao diferimento do ICMS no regime monofásico de combustíveis (Lei Complementar 192/2022, Convênios ICMS 199/22 e 15/23): (i) o item 42 do Anexo II relativo ao Estado de São Paulo tem sua redação atualizada para o estabelecimento da RAÍZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. (CNPJ 49.213.747/0001-17, IE 467.000.200.111), que opera com EAC (Etanol Anidro Combustível) nas modalidades de importação, transferência e operação interna, com data de início de vigência da concessão ajustada para 12.01.2026; (ii) são acrescidos os itens 233 a 241, correspondentes a nove estabelecimentos da BRASKEM S.A. (CNPJ matriz 42.150.391), todos habilitados para GLP e Gasolina nas modalidades de importação, transferência e operação interna, com data de início de vigência da concessão em 06.02.2026. A inclusão decorre de solicitações formalizadas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo (Processo SEI 12004.100550/2023-71), conforme previsto nos §§ 6º das cláusulas décimas dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23. O ato entra em vigor na data da publicação (DOU de 13.02.2026).
Quem é afetado
Contribuintes do regime monofásico de ICMS sobre combustíveis no Estado de São Paulo, especialmente: (i) a própria Raízen Centro-Sul Paulista S.A., que teve sua data de vigência da concessão ajustada; (ii) a Braskem S.A. e seus nove novos estabelecimentos incluídos; (iii) demais contribuintes e fornecedores da cadeia de combustíveis em São Paulo que transacionam com esses estabelecimentos; (iv) os fiscos estaduais, especialmente a SEFAZ-SP, que deve refletir as habilitações em seus sistemas de controle.
O que fazer
Empresas do setor de combustíveis em São Paulo devem: (i) atualizar seus cadastros fiscais e sistemas para reconhecer o diferimento aplicável aos nove novos estabelecimentos da Braskem nas operações com GLP e Gasolina a partir de 06.02.2026; (ii) verificar se a alteração da data de vigência da Raízen (item 42) impacta operações correntes ou retroativas; (iii) revisar a documentação fiscal de operações interestaduais e internas com esses CNPJs para aplicar corretamente o regime monofásico e o diferimento; (iv) acompanhar futuras atualizações do Anexo II do Ato COTEPE 43/23, pois novas inclusões podem ocorrer a qualquer momento.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data da publicação no DOU
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Publicado no DOU de 13.02.26 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 11 de fevereiro de 2026, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 42 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 42 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 49.213.747/0001-17 467.000.200.111 RAÍZEN CENTRO-SUL PAULISTA S A 12.01.26 ”. Art. 2º Os itens 233 a 241 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 233 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0035-10 148.363.503.113 BRASKEM S.A 06.02.2026 234 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0048-34 283.075.237.115 BRASKEM S.A 06.02.2026 235 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0052-10 442.305.540.113 BRASKEM S.A 06.02.2026 236 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0054-82 442.377.471.119 BRASKEM S.A 06.02.2026 237 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0040-87 513.464.185.110 BRASKEM S.A 06.02.2026 238 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0049-15 626.578.291.118 BRASKEM S.A 06.02.2026 239 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0050-59 626.578.307.114 BRASKEM S.A 06.02.2026 240 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0027-00 633.128.438.112 BRASKEM S.A 06.02.2026 241 SP GLP e Gasolina IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 42.150.391/0045-91 795.410.616.115 BRASKEM S.A 06.02.2026 ”. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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