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LegislativoLei Complementar 192/2022
Ato COTEPE 2/2025(esta norma)
CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 2/25

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 03/01/2025Vigência: 06/01/2025Nº: 2/2025
Análise

Impacto — resumo

Este Ato COTEPE/ICMS inclui a empresa USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A, do Estado de Pernambuco, na lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão do ICMS monofásico sobre combustíveis. A inclusão permite que essa usina opere com EAC (Etanol Anidro Combustível) sob regime de suspensão do ICMS, tanto em operações internas quanto interestaduais e na armazenagem, a partir de 3 de janeiro de 2025.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS nº 2/2025 altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que é o cadastro oficial de contribuintes autorizados a usufruir do diferimento do ICMS monofásico instituído pelos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, no âmbito da Lei Complementar nº 192/2022. A alteração consiste em acrescentar, no quadro referente ao Estado de Pernambuco, o item 1 com os dados da empresa USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A (CNPJ 11.797.222/0001-01, Inscrição Estadual 0009211-81), autorizando-a a operar com Etanol Anidro Combustível (EAC) sob suspensão do ICMS em operações internas, interestaduais e de armazenagem. A vigência da concessão para este contribuinte específico retroage a 3 de janeiro de 2025, data da solicitação registrada pela SEFAZ/PE no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71. O regime monofásico do ICMS sobre combustíveis, definido pela LC 192/2022, concentra a tributação em uma única etapa da cadeia (produção ou importação), com diferimento ou suspensão do imposto nas etapas subsequentes. Os contribuintes listados no Anexo IV são aqueles que, atendendo aos requisitos técnicos e fiscais, podem operar sob esse regime diferenciado, o que reduz a cumulatividade e simplifica a apuração do ICMS no setor de combustíveis.

Quem é afetado

A empresa USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A (CNPJ 11.797.222/0001-01), produtora de etanol anidro combustível em Pernambuco, que passa a constar oficialmente na lista de beneficiários do regime de diferimento/suspensão do ICMS monofásico. Secundariamente, as distribuidoras e demais agentes da cadeia de combustíveis que operam com esta usina, pois as operações com EAC proveniente dela passam a ocorrer sob regime de suspensão do ICMS, impactando a forma de emissão de documentos fiscais e a apuração do imposto.

O que fazer

1) A USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para refletir o regime de suspensão do ICMS nas operações com EAC, aplicando o CFOP e CST apropriados para tributação monofásica com suspensão. 2) A empresa deve verificar se há operações realizadas entre 3 de janeiro de 2025 e a data da publicação (6 de janeiro de 2025) que possam ser regularizadas retroativamente. 3) Distribuidoras e adquirentes de EAC desta usina devem atualizar seus cadastros e parâmetros fiscais para reconhecer o novo status de suspensão do ICMS nas operações com este fornecedor. 4) Todos os contribuintes envolvidos devem consultar o texto integral do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 atualizado para confirmar os dados e condições.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) sob regime monofásico com suspensão/diferimento do ICMS

UFs afetadas

PE
Relações
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Decorre de

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Início de vigência da concessão para a empresa USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/Aaté 03/01/2025

Timeline

Publicação06/01/2025

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência06/01/2025

Entrada em vigor na data da publicação no DOU

Início de vigência03/01/2025

Data de início da vigência da concessão para a empresa USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A, conforme consta no registro do Anexo IV

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 2/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 2/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Publicado no DOU de 06.01.2025 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no dia 3 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado de Pernambuco, com o item 1, fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: “ PERNAMBUCO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 1 PE EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 11.797.222/0001-01 0009211-81 USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A 3.01.2025 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE « Anterior ATO COTEPE/ICMS 1/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 3/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura03/01/2025
Publicação no DOU06/01/2025
Vigência06/01/2025
Primeira coleta23/07/2026, 13:32
Última verificação23/07/2026, 13:32
ID internoCOTEPE-2-2025
Fonteconfaz
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