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LegislativoLei Complementar 192/2022
Ato COTEPE 16/2025(esta norma)
CONFAZAto COTEPErisco médiovigente

ATO COTEPE/ICMS 16/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Publicação: 07/02/2025Vigência: 01/05/2025Nº: 16/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS nº 16/2025 atualiza os anexos e o manual de instruções do regime monofásico do ICMS sobre combustíveis (Convênio ICMS 199/22). As novas versões dos documentos entram em vigor no 1º dia do 3º mês após a publicação (10/02/2025), ou seja, 1º de maio de 2025. Empresas do setor de combustíveis devem substituir os modelos anteriores pelas versões v1.02 (Anexo I) e v1.03 (Manual de Instrução).

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS nº 16/2025 promove a atualização técnica dos anexos e manual de instruções que operacionalizam o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, instituído pela Lei Complementar nº 192/2022 e regulamentado pelo Convênio ICMS nº 199/22. O art. 1º altera o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22/2023, substituindo as versões anteriores dos documentos: (i) Anexo I — que contém os modelos referentes aos incisos do caput da cláusula décima oitava do Convênio ICMS 199/22 — passa da versão anterior para v1.02 (chave hash 1c50321a852ca560e80f0b4b1825f229); (ii) Anexo II — Manual de Instrução do §3º da cláusula décima nona — passa para v1.03 (chave hash b171ccfc7c21eec1c67601dd1d5f7e82). A cláusula décima oitava trata dos anexos necessários ao controle, apuração, repasse e dedução do imposto no regime monofásico; a cláusula décima nona (§3º) trata do manual de instruções para preenchimento. A vigência do ato se dá na data de publicação (10/02/2025), mas os efeitos são diferidos para o 1º dia do 3º mês subsequente — 1º de maio de 2025 — concedendo prazo de adaptação de aproximadamente 80 dias para os contribuintes e desenvolvedores de sistemas. O ato não revoga expressamente versões anteriores, mas as torna obsoletas pela substituição das chaves hash dos arquivos.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS que operam com combustíveis no regime monofásico (refinarias, distribuidoras, importadores, postos de combustível e transportadores), contadores e profissionais fiscais responsáveis pela apuração do ICMS monofásico, desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial (ERP) que precisam atualizar os leiautes dos anexos, e administrações tributárias estaduais que operacionalizam o controle e repasse do imposto.

O que fazer

1. Obter as novas versões dos anexos (Anexo I v1.02 e Anexo II - Manual de Instrução v1.03) junto ao portal do CONFAZ ou SINIEF. 2. Comparar as novas versões com as anteriores para identificar mudanças nos campos, cálculos ou procedimentos. 3. Atualizar sistemas de gestão e rotinas fiscais para utilização dos novos modelos a partir de 1º de maio de 2025. 4. Treinar equipes fiscais e contábeis no novo manual de instruções. 5. Verificar se os arquivos gerados (demonstrativos, declarações) correspondem às novas chaves hash oficiais para validação da integridade. 6. Monitorar eventuais publicações complementares da COTEPE sobre os anexos.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

Anexos do regime monofásico do ICMS combustíveisEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Operações com combustíveis sujeitas ao regime monofásico do ICMS (gasolina, diesel, GLP, etanol, biodiesel, etc.) nos termos da LC 192/2022 e Convênio ICMS 199/22

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 22/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Data a partir da qual as novas versões dos anexos (v1.02 e v1.03) devem ser utilizadas nas operações com combustíveisaté 01/05/2025

Timeline

Publicação10/02/2025

Publicação do Ato COTEPE/ICMS nº 16/2025 no Diário Oficial da União

Início de vigência01/05/2025

Produção de efeitos a partir do 1º dia do 3º mês subsequente à publicação (1º de maio de 2025)

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 16/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 16/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Publicado no DOU de 10.02.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu: Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.02 - chave 1c50321a852ca560e80f0b4b1825f229; II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.03 - chave b171ccfc7c21eec1c67601dd1d5f7e82.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para as operações realizadas à partir do 1º dia do 3º mês subsequente à publicação. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 15/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 17/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura07/02/2025
Publicação no DOU10/02/2025
Vigência01/05/2025
Primeira coleta23/07/2026, 14:04
Última verificação23/07/2026, 14:04
ID internoCOTEPE-16-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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