ATO COTEPE/ICMS 12/25
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
Análise▾
Impacto — resumo
Inclusão da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. como beneficiária de diferimento de ICMS na importação de EAC (Etanol Anidro Combustível) no Estado da Paraíba, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 12/2025 altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 43/2023, acrescentando o item 11 na lista de contribuintes paranaenses beneficiados pelo diferimento de ICMS na importação de Etanol Anidro Combustível (EAC). O diferimento transfere o momento do recolhimento do ICMS monofásico para etapa posterior da cadeia, conforme regime instituído pelos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023, que regulamentam a tributação monofásica de combustíveis prevista na LC 192/2022. Trata-se de inclusão pontual de um único estabelecimento (filial CNPJ 33.337.122/0184-17 da Ipiranga), com data de início de vigência da concessão em 01/02/2025. O ato entra em vigor na data de publicação (28/01/2025).
Quem é afetado
Contribuintes que operam com Etanol Anidro Combustível (EAC) no Estado da Paraíba, em especial a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. (beneficiária direta); demais distribuidoras e importadores de EAC na Paraíba que podem se interessar pelo mesmo regime; e a administração tributária estadual paraibana que aplicará o diferimento.
O que fazer
A Ipiranga deve confirmar o benefício em seus sistemas fiscais e aplicar o diferimento nas importações de EAC a partir de 01/02/2025. Demais contribuintes interessados em diferimento similar devem protocolar solicitação junto à SEFAZ-PB. A administração tributária deve atualizar seus cadastros e sistemas de controle do ICMS monofásico para contemplar o novo beneficiário.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS 12/2025 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor do ato na data de publicação
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Publicado no DOU de 28.01.2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba, no dia 24 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art . 1º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Paraíba do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: “ ANEXO II PARAÍBA ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 11 PB EAC IMPORTAÇÃO 33.337.122/0184-17 16.079.246-0 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 1º.02.2025 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 11/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 13/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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COTEPE-12-2025confaz