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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 40/25

Dispõe sobre procedimentos nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, de que trata o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.

Publicação: 05/12/2025Nº: 40/2025
Análise

Impacto — resumo

Estabelece procedimentos para emissão de NF-e em operações com veículos destinados a pessoas com deficiência (física, visual, mental severa/profunda, síndrome de Down ou autistas), conforme Convênio ICMS 38/12. Define CST 20 e códigos de desoneração 10 (condutor) ou 11 (não condutor) para operações internas e interestaduais. Vigência imediata com efeitos a partir de 04/05/2026.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 40/25 regulamenta a emissão de documentos fiscais nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência, conforme previsto no §9º da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/12. Para operações internas, exige o preenchimento do grupo 'Grupo Tributação do ICMS = 20' com CST 20 e motDesICMS 10 (Deficiente Condutor) ou 11 (Deficiente Não Condutor). Para operações interestaduais, exige o preenchimento do grupo 'Grupo de Partilha do ICMS' com os mesmos códigos. A norma entra em vigor na data de publicação (09/12/2025), mas produz efeitos apenas a partir de 04/05/2026, dando prazo de adequação aos contribuintes e sistemas.

Quem é afetado

Concessionárias e revendedoras de veículos que realizam vendas a pessoas com deficiência; fabricantes de veículos; pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda, síndrome de Down ou autistas que adquirem veículos com isenção de ICMS; contadores e profissionais de escrituração fiscal; desenvolvedores de sistemas de emissão de NF-e.

O que fazer

1) Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incluir o CST 20 e os códigos de desoneração 10 e 11 no grupo de tributação do ICMS; 2) Treinar equipes fiscais sobre a correta classificação entre condutor e não condutor; 3) Adequar cadastros de clientes PCD para identificar o tipo de deficiência e enquadramento; 4) Implementar as alterações até 04/05/2026, quando os efeitos se tornam obrigatórios.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações com veículos destinados a pessoas com deficiência (Convênio ICMS 38/12)

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

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Texto Integral
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Metadados
Assinatura05/12/2025
Publicação no DOU09/12/2025
Despacho42/25
Primeira coleta06/06/2026, 11:40
Última verificação06/07/2026, 16:41
ID internoSINIEF-40-2025
Fonteconfaz
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