AJUSTE SINIEF 18/26
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 42, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, nas hipóteses que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF nº 18/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 42/2025 para excluir o Estado do Rio Grande do Sul da lista de unidades federadas que NÃO podem se beneficiar da dispensa de emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas coletadas via logística reversa. Na prática, o Rio Grande do Sul passa a poder aderir à dispensa, juntando-se aos demais estados que já podiam fazê-lo.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF nº 42/2025 autorizou as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa. A cláusula terceira original listava os estados que NÃO poderiam aplicar essa dispensa. O Ajuste SINIEF nº 18/2026 altera essa cláusula terceira, removendo o Rio Grande do Sul da lista de exclusão. Com isso, o RS passa a estar autorizado a dispensar a emissão de documento fiscal nessas operações, desde que atendidas as demais condições do Ajuste nº 42/2025. A lista atualizada de estados excluídos passa a ser: Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima e São Paulo (eram 8, agora são 7).
Quem é afetado
Empresas e entidades gestoras do sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos que operam no Estado do Rio Grande do Sul. Também afeta contribuintes do ICMS envolvidos na coleta e transporte dessas embalagens usadas e lavadas no RS. Os estados que permanecem na lista de exclusão (AL, MA, PB, PE, PI, RR, SP) continuam obrigados à emissão de documento fiscal nessas operações.
O que fazer
No Rio Grande do Sul: verificar se o estado publicará norma interna regulamentando a dispensa de emissão de documento fiscal para operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas coletadas via logística reversa. Entidades gestoras e contribuintes do RS devem adequar seus sistemas fiscais para aproveitar a dispensa, se e quando o estado a implementar. Nos demais estados excluídos (AL, MA, PB, PE, PI, RR, SP): manter a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nessas operações.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ajuste SINIEF nº 18/2026 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
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