Impacto médio23/07/2026
Dupla função no Repetro-Sped: Ato Declaratório nº 4/2026 valida modelo Petrobras e acende alerta para o setor de O&G
RFB reconhece que uma mesma pessoa jurídica pode atuar como operadora de consórcio e prestadora de serviços no Repetro-Sped — desde que mantenha segregação contábil e controles aduaneiros auditáveis.