São Paulo atualiza PMPF do etanol hidratado (AEHC) para R$ 3,77 por litro
A alteração reduz o valor do PMPF para R$ 3,7700 por litro em São Paulo, alterando o cálculo do ICMS-ST sobre o etanol hidratado.
O Estado de São Paulo atualizou a pauta fiscal aplicada ao Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), reduzindo o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para R$ 3,7700 por litro. A mudança, publicada por meio do Ato Normativo nº 21/2026, impacta diretamente a determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária (ICMS-ST).
Quem é impactado por essa alteração?
A revisão da pauta afeta diretamente empresas da cadeia de combustíveis e equipes de tecnologia fiscal:
- Distribuidoras e atacadistas que comercializam etanol hidratado com destino a São Paulo;
- Postos revendedores localizados no Estado de SP;
- Contribuintes de outros estados que realizam operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST destinadas ao mercado paulista;
- Desenvolvedores e analistas de sistemas fiscais, responsáveis por manter atualizadas as tabelas de PMPF e regras de emissão em ERPs e emissores de NF-e.
Ações práticas para adequação
Para evitar divergências na emissão de documentos fiscais e inconformidades com o Fisco, é importante adotar as seguintes providências:
1. Atualização imediata das tabelas no sistema: Cadastrar a pauta de R$ 3,7700/litro para o AEHC/SP nos parâmetros de cálculo do ICMS-ST nos módulos fiscais e de faturamento. 2. Recálculo da retenção tributária: Aplicar a nova base de cálculo sobre todas as operações vigentes a partir da alteração normatizada. 3. Revisão da EFD-ICMS/IPI: Conferir as escriturações fiscais do período de transição para checar se a alíquota e os valores retidos batem exatamente com a pauta estabelecida.
Garantir que seus sistemas e rotinas contábeis acompanhem instantaneamente as mudanças de pauta é indispensável para a manutenção do compliance tributário. Acompanhar atualizações fiscais frequentes ajuda sua equipe a manter o ERP sempre em dia e sem surpresas.