REIDI: Gran Sul 6 S/A obtém suspensão de PIS e COFINS para projeto eólico no RS
Ato Declaratório habilita a empresa Gran Sul 6 S/A no REIDI, suspendendo PIS/PASEP e COFINS para o projeto eólico no Rio Grande do Sul.
A Receita Federal concedeu a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para a empresa Gran Sul 6 S/A (CNPJ 65.437.875/0001-09), referente ao projeto eólico EOL Gran Sul 6, localizado no Rio Grande do Sul.
Com a aprovação do Ato Declaratório nº 1.190/2026, a titular do projeto passa a contar com a suspensão da exigibilidade do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de aquisição, locação e importação de bens e serviços vinculados à implantação do empreendimento. O benefício poderá ser usufruído pelo prazo máximo de até cinco anos.
O que muda na prática para as partes envolvidas?
- Empresa habilitada (Gran Sul 6 S/A): Deve realizar o controle segregado de todas as aquisições, locações e serviços contratados sob o regime de suspensão. Além disso, obriga-se a requerer o cancelamento da habilitação junto ao Fisco no prazo de até 30 dias após o término de sua participação no projeto.
- Fornecedores de bens e serviços: Devem conferir o status da habilitação no portal da Receita Federal e emitir as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) aplicando o código e enquadramento legal de suspensão do PIS/PASEP e da COFINS com base no REIDI (Lei nº 11.488/2007).
- Desenvolvedores de software e contadores: É fundamental parametrizar os sistemas fiscais e ERPs para reconhecer o CNPJ da Gran Sul 6 S/A na tabela de empresas habilitadas ao REIDI, garantindo a validação correta das notas de saída com desoneração dos tributos federais.
O descumprimento dos requisitos do regime ou a emissão incorreta dos documentos fiscais pode gerar passivos tributários e exigência dos impostos suspensos.
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