REIDI: Construtora Tripoloni obtém coabilitação para obras na BR-163/MT
Suspensão de PIS, COFINS e IPI beneficia aquisições e serviços destinados às obras da BR-163/MT no regime do REIDI.
A Receita Federal formalizou a coabilitação da Construtora Tripoloni Ltda. (empresa líder do Consórcio Construtor BR-163/MT) ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), vinculada ao projeto de concessão rodoviária da BR-163 no Estado de Mato Grosso.
Com a medida, a construtora passa a fruir da suspensão da exigibilidade do PIS, da COFINS e do IPI nas aquisições, locações e importações de bens e serviços destinados exclusivamente à execução do empreendimento.
Impactos operacionais para contadores e fornecedores
A aplicação do benefício exige atenção rigorosa tanto da empresa coabilitada quanto de seus fornecedores e desenvolvedores de sistemas fiscais:
- Escopo restrito: A suspensão tributária aplica-se unicamente às operações diretamente associadas às obras da BR-163/MT, não podendo ser estendida a outros projetos da construtora.
- Emissão de notas fiscais: Fornecedores de bens e prestadores de serviços devem emitir os documentos fiscais com os devidos códigos de enquadramento legal do REIDI, indicando a suspensão dos tributos incidentes.
- Rastreabilidade e CNO: Sistemas de gestão (ERPs) precisam ser parametrizados para vincular cada operação ao respectivo Cadastro Nacional de Obras (CNO) e ao projeto aprovado.
- Prazo de vigência: O benefício é limitado a cinco anos, contados a partir da data de habilitação da concessionária titular da obra (Concessionária Rota do Oeste S.A.).
- Desabilitação tempestiva: Ao concluir a participação no consórcio ou no projeto, a empresa deve solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias, conforme prevê a legislação do regime.
A parametrização correta das regras de tributação previne autuações decorrentes do aproveitamento indevido do benefício fiscal. Para continuar atualizado sobre concessões do REIDI e adequações nas regras do SPED, continue acompanhando as publicações do FiscoScan.