Receita Federal altera regras de atendimento para emissão de cópias do IRPF
Solicitação de cópias de declarações e recibos de entrega da DIRPF passa a ser feita por meio das plataformas digitais do fisco.
A Receita Federal ajustou suas diretrizes de atendimento referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Com a atualização, a obtenção de documentos como a cópia da declaração e o comprovante de entrega passa a ser realizada prioritariamente por meio das plataformas digitais oficiais do órgão.
O que altera na rotina contábil e operacional
Anteriormente, contribuintes ainda recorriam ao atendimento presencial para solicitar a segunda via desses comprovantes. Com a determinação de uso dos meios eletrônicos — como o Portal e-CAC e o ambiente Gov.br —, o processo ganha maior centralização no ambiente virtual.
Essa mudança impacta diretamente os fluxos de trabalho de profissionais tributários e empresas de tecnologia fiscal:
- Escritórios de contabilidade: Devem garantir que os clientes possuam credenciais ativas no portal Gov.br (em níveis de segurança Prata ou Ouro) ou procurações eletrônicas válidas no e-CAC para que a equipe contábil consiga emitir os documentos sem entraves.
- Desenvolvedores de sistemas: Soluções de gestão e automação fiscal precisam se alinhar à busca centralizada nesses ambientes digitais, facilitando o gerenciamento de arquivos das declarações transmitidas.
A consolidação do autosserviço digital reforça a necessidade de automatizar processos e manter a documentação tributária organizada em nuvem.
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