Protocolo ICMS 78/2026: Material de Construção Deixa o ICMS-ST Entre MT e SP
Fim da retenção do ICMS-ST para item de material de construção nas operações entre MT e SP entra em vigor em agosto de 2026.
Empresas que realizam remessas de materiais de construção entre os estados de Mato Grosso e São Paulo precisam readequar suas rotinas fiscais. Com a publicação do Protocolo ICMS 78/2026, o regime de substituição tributária (ICMS-ST) deixa de ser aplicado para a mercadoria descrita no item 20 do Anexo Único do Protocolo ICMS 11/2008.
A regra passa a produzir efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2026.
Quem precisa se adequar?
A revogação abrange: - Indústrias e distribuidores atacadistas instalados em São Paulo ou Mato Grosso que realizam saídas interestaduais dessa mercadoria. - Comércios varejistas localizados em ambos os estados que compram esses itens em operações promovidas pelo outro estado.
Principais providências fiscais e sistêmicas
Para evitar erros na emissão de documentos e recolhimentos indevidos, os times de contabilidade e desenvolvimento de software devem implementar as seguintes ações:
1. Mapeamento do produto: Verificar nos registros do ERP qual código/produto equivale ao item 20 do Anexo Único do Protocolo ICMS 11/2008 (publicado no DOU em 19/03/2008). 2. Suspensão da retenção: Encerrar a cobrança e o destaque do ICMS-ST nas notas fiscais emitidas entre SP e MT para este item a contar de 1º de agosto de 2026. 3. Revisão de parametrização no ERP: Atualizar a regra tributária e as alíquotas cadastradas no sistema gerencial e nos emissores de NF-e para que a regra de ST não seja acionada nessas saídas interestaduais.
Manter as rotinas fiscais alinhadas com as atualizações do CONFAZ é indispensável para a conformidade das empresas. Continue acompanhando nossas publicações para ficar por dentro de todas as mudanças tributárias em tempo real.