Prorrogação da Não Incidência do AFRMM: Novidades de 2026
Entenda as alterações na Lei nº 14.301/2022 referentes ao AFRMM.
Em 14 de agosto de 2026, foi publicada a alteração na Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que prorrogou o prazo de não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Essa mudança é significativa para as operações de cabotagem e interior fluvial e lacustre, especialmente quando a origem ou o destino das embarcações está situado nos portos das Regiões Norte ou Nordeste do Brasil.
A não incidência do AFRMM visa incentivar o transporte e a navegação nessas áreas geográficas, refletindo um esforço do governo brasileiro em impulsionar o desenvolvimento regional e operações logísticas mais acessíveis. Profissionais da contabilidade e de empresas que atuam no setor de transporte marítimo devem estar atentos às novas diretrizes para garantir compliance e aproveitar os benefícios fiscais oferecidos.
Se você é contador ou desenvolvedor de sistemas fiscais, fique atento às implicações dessa prorrogação e como ela pode impactar seus clientes e sistemas. Acompanhe nossas atualizações para se manter sempre informado sobre as alterações e tendências na legislação tributária.