Edição de 1 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Impacto médio01/08/2026

Programa de Quitação Incentivada de ICMS na Paraíba

Novo convênio permite quitação de débitos com benefícios significativos para contribuintes paraibanos.

A Paraíba irá implementar um programa de quitação incentivada de ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/26, que oferece perdão total de multas e juros para pagamentos realizados à vista até o dia 23 de dezembro de 2026. Os benefícios se aplicam a débitos vencidos até 30 de junho de 2026, tornando este um momento oportuno para regularização fiscal.

Os contribuintes que desejam aproveitar essa oportunidade devem estar atentos às seguintes etapas:

1. Ratificação: Acompanhar a ratificação nacional do convênio e a publicação da legislação estadual que formaliza o programa. 2. Identificação de Débitos: Levantar todos os débitos de ICMS que venceram até a data limite. 3. Avaliação Financeira: Analisar a viabilidade do pagamento à vista até 23 de dezembro de 2026. 4. Desistência de Ações: Preparar a desistência de quaisquer ações judiciais ou embargos pertinentes. 5. Regularização de Débitos: Regularizar outros débitos que não estão incluídos no programa antes de sua homologação. 6. Formalização de Pedido: Formalizar o pedido de adesão dentro do prazo estipulado pela nova legislação.

Esse benefício se destina a todos os contribuintes de ICMS estabelecidos na Paraíba, incluindo aqueles com débitos inscritos ou não em dívida ativa. Os contadores, advogados e demais profissionais que atuam na área tributária devem permanecer atentos a essas mudanças, pois elas impactarão diretamente seus clientes. Para mais informações sobre os desdobramentos desse convênio, continue acompanhando nossas atualizações no FiscoScan!