Edição de 8 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Alto impacto08/08/2026

Prazo do ICMS-ST sobre cimento muda com o Protocolo ICMS 87/26

Unificação do vencimento do ICMS-ST nas operações interestaduais com cimento para o 9º dia do mês subsequente exige ajustes em ERPs e processos fiscais.

O CONFAZ oficializou o Protocolo ICMS 87/26, estabelecendo a unificação da data de vencimento para a quitação do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) em saídas interestaduais de cimento. Com a nova regra, o tributo repassado ao estado de destino das mercadorias deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente à operação.

Quem é impactado pela medida?

Passos essenciais para garantir o compliance

1. Atualização do calendário tributário: Adequar o cronograma de pagamentos da empresa para respeitar o recolhimento até o 9º dia do mês posterior à saída. 2. Parametrização de ERPs: Ajustar as regras de apuração e datas de vencimento nos softwares de gestão e sistemas fiscais. 3. Gestão de fluxo de caixa: Analisar o impacto da antecipação da data de pagamento em comparação às regras anteriores aplicadas por certos estados. 4. Acompanhamento de normas estaduais: Observar se a unidade federada de destino aplica regras distintas para movimentações de cimento em âmbito interno. 5. Adequação da EFD-ICMS/IPI: Validar o preenchimento dos registros da escrituração fiscal que detalham as datas e guias do ICMS-ST.

Manter a aderência às alterações normativas é indispensável para evitar gargalos fiscais e inconsistências nos arquivos transmitidos. Ficar atento ao portal do FiscoScan garante que sua equipe e seus sistemas permaneçam informados diante das constantes mudanças no cenário tributário nacional.