Edição de 25 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Baixo impacto25/07/2026

PLP 12/2026: Cantaria e trabalho em pedreiras podem entrar no MEI

Projeto de Lei Complementar propõe ampliar o rol de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, incluindo ofícios ligados ao beneficiamento de rochas.

Tramita no Congresso Nacional o PLP 12/2026, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 — o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Na prática, o texto quer abrir espaço no regime do Microempreendedor Individual (MEI) para quem atua com cantaria e trabalho em pedreiras.

O que muda

Hoje, a LC 123/2006 lista as ocupações que podem se enquadrar como MEI. O projeto insere duas atividades nessa relação:

  • Cantaria (artesão que lavra, aparelha ou esculpe pedras);
  • Trabalho em pedreiras (extração e beneficiamento primário de rochas).

Se aprovada, a alteração permite que esses profissionais formalizem seus negócios com as vantagens do MEI: CNPJ, emissão de nota fiscal, cobertura previdenciária simplificada e carga tributária reduzida.

Riscos e atenção

Para os contadores, o ponto de atenção é claro: a inclusão de novas atividades no MEI sempre demanda revisão do CNAE permitido e possível atualização cadastral de clientes que atuam nesses segmentos. Além disso, é preciso acompanhar se o texto final trará alguma ressalva quanto ao grau de risco das atividades em pedreiras — tema sensível para a fiscalização trabalhista e previdenciária.

Para os desenvolvedores de sistemas fiscais, a aprovação do PLP implica atualizar tabelas de atividades MEI e verificar regras de validação de CNAE nos módulos de cadastro e apuração.

Status

O PLP 12/2026 foi apresentado em 4 de fevereiro de 2026 e ainda percorrerá as comissões da Câmara antes de seguir para o Senado. Não há efeito imediato — mas o quanto antes sua operação estiver preparada, menor o risco de correria na reta final.

*Para acompanhar a tramitação completa do PLP 12/2026 e outras normas fiscais que impactam seu dia a dia, fique de olho no FiscoScan.*