PIS/Cofins na CCEE: RFB restringe regime cumulativo ao Mercado de Curto Prazo
A Receita Federal esclareceu que a tributação cumulativa de PIS e Cofins no setor elétrico limita-se às operações do Mercado de Curto Prazo na CCEE.
A Receita Federal do Brasil publicou novo entendimento sobre o enquadramento tributário das receitas auferidas por agentes do setor elétrico atuantes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A orientação define que o regime especial de apuração cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins fica estritamente restrito aos ganhos obtidos nas transações efetuadas no Mercado de Curto Prazo (MCP).
Separação clara entre regimes tributários
Com esse posicionamento, o Fisco reforça a necessidade de tratamento favorecido diferenciado conforme a natureza do contrato:
- Mercado de Curto Prazo (MCP): Recebe o benefício do regime cumulativo, aplicando as alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e 3% para a Cofins.
- Contratos CCEAL e demais receitas: Permanecem enquadrados no regime ordinário não cumulativo, sujeitos às alíquotas padrão de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins).
Empresas geradoras, comercializadoras e distribuidoras que transacionam na CCEE devem atentar para o risco de equiparar indevidamente esses faturamentos.
Checklist de adequação para contadores e desenvolvedores
Para garantir o alinhamento das obrigações acessórias e o correto recolhimento dos impostos, as equipes fiscais e de tecnologia devem adotar os seguintes passos:
1. Mapeamento de faturamento: Identificar todos os ingressos financeiros decorrentes de operações na CCEE. 2. Segregação contábil: Configurar a contabilidade para isolar os lançamentos do MCP daqueles originados de contratos CCEAL. 3. Parametrização de sistemas: Ajustar os motores de cálculo tributário do ERP para aplicar alíquotas distintas a cada modalidade. 4. Revisão de períodos anteriores: Auditando as apurações recentes para corrigir eventuais divergências na aplicação dos regimes. 5. Aprofundamento normativo: Avaliar as diretrizes complementares disponibilizadas na Solução de Consulta COSIT nº 97/2026.
Mantenha os cadastros e as regras de cálculo do seu sistema fiscal sempre atualizados acompanhando as análises e alertas de compliance do FiscoScan.