NT 2026.007: Regras da NF-e para Contribuintes Exclusivos do IBS/CBS
A Nota Técnica 2026.007 regulamenta a emissão de NF-e sem Inscrição Estadual para quem recolhe apenas IBS e CBS, fixando autorização centralizada na SVRS.
Com o avanço da Reforma Tributária, os contribuintes sujeitos exclusivamente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passarão a contar com uma dinâmica própria no ecossistema de documentos fiscais eletrônicos. A Nota Técnica 2026.007, divulgada pelo Encat, regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para este perfil de empresa, liberando a exigência de Inscrição Estadual (IE).
A seguir, resumimos os pontos centrais e o plano de ação que sistemas ERP e equipes contábeis devem adotar.
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O que muda na emissão da NF-e?
1. Dispensa de Inscrição Estadual no Emitente Empresas que não estão sujeitas ao ICMS (como prestadores de serviços anteriormente focados apenas no ISS) poderão emitir a NF-e sem informar a tag `emit/IE`.
2. Autorização Centralizada na SVRS Sempre que uma NF-e for transmitida sem a Inscrição Estadual do emitente, a requisição deverá ser roteada automaticamente para o ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), responsável por centralizar o processamento e a autorização desses documentos.
3. Inclusão do Grupo IBS/CBS e Exclusão do ICMS A estrutura do arquivo XML exigirá obrigatoriamente os campos referentes à apuração do IBS e da CBS. Por outro lado, qualquer tentativa de enviar informações relativas ao ICMS resultará em rejeição imediata do documento.
4. Filtro Rígido de CFOPs Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) permitidos para esse tipo de emissão serão estritamente validados conforme a tabela atualizada da Instrução Técnica 2023.002 (coluna `indExcIBSCBS`).
5. Validações Cadastrais Unificadas O ambiente autorizador realizará checagens de cadastro cruzadas na Lista de Confiabilidade Cadastral da Receita Federal (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), abrangendo emitente, destinatário, locais de entrega/retirada e responsáveis pelo evento.
6. Bloqueio da NFC-e até 2033 Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para contribuintes sem IE até o encerramento do período de transição, previsto para 2033.
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Datas e Prazos
- Ambiente de Homologação (Testes): a partir de 01/09/2026
- Ambiente de Produção: obrigatoriedade a partir de 03/11/2026
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Checklist para Sistemas e Contadores
- Ajustar as regras de validação do arquivo XML para omitir a tag de IE do emitente quando for contribuinte exclusivo IBS/CBS.
- Reconfigurar os *endpoints* de envio no software para direcionar NF-e sem IE à SVRS.
- Atualizar a tabela de CFOPs no ERP para barrar códigos incompatíveis antes da transmissão.
- Garantir o correto preenchimento dos grupos tributários da Reforma e a remoção dos campos legados de ICMS.
- Restringir a emissão de NFC-e para esse grupo de CNPJs nos sistemas PDV.
Manter a aplicação adaptada com antecedência garante uma transição sem rupturas na operação dos clientes. Para continuar por dentro das principais transformações no ambiente regulatório e técnico, vale a pena acompanhar com frequência as análises publicadas no portal do FiscoScan.