NT 2026.002 do CT-e: Exigências do IBS e CBS para o Regime Normal
Entenda os novos campos de IBS/CBS, regras para ZFM e os prazos de homologação e produção previstos na Nota Técnica 2026.002.
A publicação da Nota Técnica 2026.002 (RTC 1.00) pela SVRS traz transformações profundas na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Alinhada às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo, a norma estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos grupos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para contribuintes enquadrados no Regime Normal.
Se a sua software house desenvolve soluções fiscais ou se sua transportadora opera no Regime Normal, confira a seguir os principais aspectos técnicos e operacionais exigidos.
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Quem é impactado pela norma?
A adequação atinge diretamente: * Emitentes de CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67) no Regime Normal (`CRT=3`); * Desenvolvedores de ERPs e emissores fiscais; * Transportadoras com operações em áreas incentivadas (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio); * Empresas que realizam operações com pagamento antecipado de frete; * Equipes contábeis e fiscais responsáveis pela apuração e conformidade dos novos tributos.
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As principais mudanças no leiaute do CT-e
A especificação introduz um conjunto de novos campos e regras de validação que exigem atenção imediata das equipes de tecnologia e contabilidade:
1. Grupo de Tributação IBS e CBS (`imp/IBSCBS`): Passa a ser obrigatório informar o Código de Situação Tributária (CST), a classificação da tributação (`cClassTrib`), a base de cálculo (`vBC`) e os subgrupos de divisão do IBS (UF e Município) e da CBS, observando a alíquota total de 0,90% aplicável na fase de transição de 2026.
2. Benefícios na ZFM e Áreas de Livre Comércio (`gALCZFMCBS`): Para fretes originados ou destinados a regiões incentivadas com alíquota zero de CBS, foi criado o grupo específico e a obrigatoriedade da Inscrição SUFRAMA do emitente (`ISUFEmit`). As regras validarão rigorosamente se os municípios do trajeto e os atores envolvidos cumprem as exigências geográficas da legislação.
3. Fluxo de Antecipação de Pagamento: A inclusão dos campos `tpPagAnt` e do grupo `gPagAntecipado` permitirá vincular pagamentos prévios à prestação do serviço, exigindo o correto referenciamento das chaves de acesso associadas.
4. Bloqueio de Devolução de Tributos no CT-e: O grupo `gDevTrib` (referente ao cashback previsto na LC 214/25) não será permitido no documento de transporte, ficando restrito a outros modelos de notas fiscais (como NF3e, NFCom, NFAg e NFGas).
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Cronograma de Implantação
Para garantir uma transição segura, as Secretarias de Fazenda estabeleceram o seguinte calendário:
- 01/07/2026: Abertura do ambiente de homologação para as regras estruturais da Reforma Tributária (RTC).
- 03/08/2026: * Entrada em produção obrigatória das estruturas RTC no CT-e; * Liberação em homologação das demais validações operacionais.
- 31/08/2026: Produção definitiva de todas as regras estabelecidas na Nota Técnica.
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Checklist de ação para empresas e desenvolvedores
- [ ] Atualize as bibliotecas de geração e validação de XML para suportar o nó `IBSCBS` e seus desdobramentos.
- [ ] Valide o cadastro da Inscrição SUFRAMA nos sistemas para transportes na ZFM/ALC.
- [ ] Ajuste os motores de cálculo de frete para considerar a partilha do IBS (estadual e municipal) e da CBS.
- [ ] Realize testes homologatórios antecipados a partir de julho para evitar rejeições em agosto.
Manter seus sistemas atualizados com as constantes evoluções da legislação fiscal é fundamental para evitar a paralisação na emissão de conhecimentos de transporte. Para acompanhar em primeira mão todas as atualizações sobre a Reforma Tributária e a legislação fiscal brasileira, continue conectado às análises técnicas do FiscoScan.