Edição de 2 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Alto impacto02/08/2026

NT 2026.002 da NF3e: Implementação do IBS e da CBS no Setor de Energia

A NT 2026.002 insere as regras da Reforma Tributária na NF3e, tornando obrigatórios os campos de IBS e CBS para emitentes do regime normal.

O que muda na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

A publicação da Nota Técnica 2026.002 insere formalmente os tributos da Reforma Tributária do Consumo na NF3e (modelo 66). Com isso, empresas do setor elétrico enquadradas no Regime Normal (CRT=3) precisarão adaptar seus sistemas emissores e rotinas fiscais aos novos grupos de campos e regras de validação.

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Principais Adequações do Sistema Emissor

As mudanças exigem atenção imediata das equipes de tecnologia e contabilidade fiscal. Entre as exigências técnicas estabelecidas pela norma, destacam-se:

  • Obrigatoriedade do Grupo IBS/CBS: Para emitentes com CRT=3, o preenchimento do grupo IBS/CBS torna-se indispensável, abrangendo tributação regular, redução de alíquota, diferimento e devoluções.
  • Validação de Alíquota CBS em 2026: Os validadores checarão a incidência da alíquota de 0,90% para a CBS durante o período de transição, com exceção para operações com benefício de alíquota zero.
  • Operações em Áreas Incentivadas (ZFM/ALC): Os cadastros e faturadores devem incluir o campo da Inscrição SUFRAMA do emitente nas remessas destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
  • Estrutura de Devolução (Cashback): Inclusão de regras específicas de validação (regras 1040 a 1045) para controle da devolução tributária.
  • Pagamentos Antecipados: Novos fluxos para registrar a antecipação de pagamentos, distinguindo fornecimentos contínuos dos não contínuos.

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Prazos e Impacto no Compliance

Diante da complexidade técnica e do volume de emissões do setor de energia, o nível de risco de conformidade é considerado alto. A liberação do ambiente de homologação para testes do novo layout está prevista para 01/07/2026.

Para manter sua operação em conformidade e não perder nenhum prazo das atualizações da Reforma Tributária no setor elétrico, continue acompanhando as análises e novidades divulgadas pelo FiscoScan.