NT 2026.001 torna obrigatório o grupo infCIOT no CT-e rodoviário
Novas regras exigem o preenchimento do grupo infCIOT em emissões rodoviárias de CT-e sob regras específicas de validação.
A publicação da Nota Técnica 2026.001 estabelece uma alteração significativa para as empresas do setor logístico e desenvolvedores de soluções fiscais. A partir desta norma, o detalhamento do Código Identificador da Operação de Transporte (grupo `infCIOT`) passa a ser um requisito obrigatório na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em diversas operações de frete rodoviário.
Quem precisa se adaptar?
A exigência alcança diferentes perfis do transporte e da tecnologia:
- Transportadoras de carga rodoviária que emitem CT-e regularmente.
- Emissores de CT-e globalizado.
- Transportadores próprios que declaram a tipologia do transportador no documento.
- Desenvolvedores de ERP e TMS, que precisam atualizar as regras de validação e estrutura do XML em seus softwares.
Entenda as regras de validação técnica
A verificação do preenchimento será efetuada por meio da regra de validação OB.684. O sistema autorizador exigirá o grupo `infCIOT` quando o modal for rodoviário (`modal=1`) e o tipo de emitente se enquadrar em uma das seguintes situações:
1. Prestadores de serviço de transporte (`tpEmit=1`); 2. Transportadores que utilizam CT-e globalizado (`tpEmit=3`); 3. Transportadores próprios (`tpEmit=2`) em operações nas quais o tipo de transportador (`tpTransp`) esteja preenchido.
O não cumprimento desta estrutura resultará na rejeição imediata do documento fiscal no momento da transmissão.
Ações recomendadas para adequação
Para evitar paralisações no fluxo de expedição e faturamento, recomenda-se adotar os seguintes passos:
1. Atualização do ERP/TMS: Ajustar a estrutura de geração do XML do CT-e para contemplar as novas condicionantes e incluir as tags do grupo `infCIOT`. 2. Obtenção antecipada do CIOT: Integrar os sistemas operacionais à ANTT ou às administradoras habilitadas para registrar e obter o código antes da geração do CT-e. 3. Ambiente de Homologação: Executar testes ponta a ponta na fase de homologação para certificar o comportamento da regra OB.684 antes de entrar em ambiente real. 4. Alinhamento do fluxo interno: Revisar o processo operacional da empresa para garantir que as informações do CIOT estejam prontas no momento da validação do frete.
Manter a aplicação alinhada com as constantes atualizações dos órgãos fiscalizadores é fundamental para evitar rejeições em lote e gargalos operacionais. Para continuar atualizado sobre as principais mudanças na legislação fiscal e do transporte, acompanhe as publicações do FiscoScan.