Edição de 8 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Impacto médio08/08/2026

NT 2026.001 adapta BPe para vinculação de pagamentos no Split Payment

Publicação cria campos e eventos no BPe para conectar bilhetes de passagem às transações de pagamento da Reforma Tributária.

A preparação para o *split payment* da Reforma Tributária ganhou mais um capítulo importante no ecossistema de documentos fiscais eletrônicos. Com a publicação da Nota Técnica 2026.001 (v1.01), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) e suas modalidades (BPeTM e BPeTA) passam a contar com campos e eventos específicos voltados à associação entre o documento fiscal e a operação financeira.

A alteração atinge diretamente desenvolvedores de sistemas de emissão, empresas de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário, além de instituições de pagamento e prestadores de serviços de pagamento (PSPs).

Principais adequações técnicas

Para que os sistemas fiquem alinhados com o novo padrão, os times de tecnologia devem realizar os seguintes ajustes:

  • Atualização de Schemas XSD: Inclusão do novo agrupamento `pgtoVinc` e suporte aos eventos de vinculação (`110300 - evVincPgto`) e cancelamento de vinculação (`110301 - evCancVincPgto`).
  • Preenchimento de Novos Campos: Implementação das estruturas `idTransacao`, `tpMeioPgto`, `CNPJReceb` e `CNPJBasePSP`, cujos códigos de meios de pagamento seguem as definições do Informe Técnico DFe 2026.001.
  • Regras de Validação: Aplicação de regras que checam protocolo do documento, dígito verificador, sequências de zeros e formatação de CNPJs (incluindo o padrão alfanumérico).

Calendário e obrigatoriedade

A implantação dessas alterações possui caráter estritamente preparatório. O cronograma fixado estabelece as seguintes datas:

  • Ambiente de Homologação: liberado a partir de 06/04/2026.
  • Ambiente de Produção: liberado a partir de 04/05/2026.

Apesar da disponibilidade em produção já no primeiro semestre de 2026, o uso das novas estruturas não será obrigatório de imediato. A exigência efetiva ocorrerá apenas com o início do *split payment*, previsto para 2027, conforme determinações conjuntas do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil.

Recomenda-se que as equipes técnicas aproveitem a janela de testes para adequar seus softwares com antecedência. Manter a arquitetura do sistema atualizada garante conformidade plena assim que as regras entrarem em vigor em definitivo.